Lei Ordinária 861/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 20/07/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 15.580,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 861/2009, de 20 de julho de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 15.580,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 15.580.00 (quinze mil quinhentos e oitenta reais), objetivando o atendimento de despesas com Transferência ao CIS-AMEOSC – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina, através de Contrato de Rateio, para o custeio de despesas com realização do Curso de Capacitação das Equipes da Saúde da Família deste Ente Federado, o qual correrá à conta da dotação abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
1030100632.022 |
Contrib. p/manut. do CIS/AMEOSC e do SAMU |
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3.3.71.00.00.00.0128 |
Transferência a Consórcios Públicos |
R$ 15.580,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
1030100632.022 |
Contrib. p/manut. do CIS/AMEOSC e do SAMU |
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3.3.50.00.00.00.0121 |
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos |
R$ 15.580,00 |
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Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 15.580,00 (quinze mil quinhentos e oitenta reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de julho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.