Lei Ordinária 869/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 271/2000, QUE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E PARA ATLETAS, ACRESCIDO DE CAMISETAS PADRÃO DO PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 869/2009, de 26 de agosto de 2009.
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 271/2000, QUE AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES E PARA ATLETAS, ACRESCIDO DE CAMISETAS PADRÃO DO PROERD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 271/2000, de 02 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 331/2001, de 10.08.2001 e pela Lei n° 826/2009, de 25.03.2009, que autoriza aquisição de uniformes escolares e para atletas, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uniformes escolares para alunos da rede municipal de ensino e de atletas que representam o município em competições esportivas, constituído de camiseta, bermuda/calção/saia, meias, tênis, chuteiras, bonés e agasalho, bem como camisetas padrão do PROERD – Programa Educacional de Resistência as Drogas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.