Lei Ordinária 872/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/08/2009
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 872/2009, de 26 de agosto de 2009.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FMS, NO VALOR DE ATÉ R$ 18.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde – FMS, abaixo especificada:
Órgão: |
12.00 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
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Unidade: |
12.21 |
FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE – FMS |
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Proj./Ativ. |
1030100632.021 |
Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS |
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4.4.90.00.00.00.00.0181 |
Aplicações Diretas |
18.000,00 |
Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente, a seguir especificada:
Órgão: |
07.00 |
SECRETARIA MUNIC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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Unidade: |
07.12 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Proj./Ativ. |
1545100751.010 |
Pavimentação e Ampliação de Vias Públicas |
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4.4.90.00.00.00.00.0366 |
Aplicações Diretas |
18.000,00 |
Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional autorizado no artigo 1°, às tabelas e anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.