Lei Ordinária 878/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 24/09/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 À FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 878/2009, de 24 de setembro de 2009.

 

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00 À FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.520.122/0001-36, com sede à Rua Thomás Koproski nº 520, nesta cidade de Descanso – SC, e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundado em 23 de maio de 1978, associação civil sem fins lucrativos, legalmente constituída, declarada de utilidade pública pela Lei n° 03/80, de 29.02.1980, cujo valor deverá ser destinado a manutenção, funcionamento e desenvolvimento das atividades hospitalares.

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 24 de setembro de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

     José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.