Lei Ordinária 880/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR ACORDOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO OU NÃO E SEM REMUNERAÇÃO, COM A UDESC – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 880/2009, de 15 de outubro de 2009.

 

 

AUTORIZA FIRMAR ACORDOS DE COOPERAÇÃO, CONVÊNIOS E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO OU NÃO E SEM REMUNERAÇÃO, COM A UDESC – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CAMPUS DE PALMITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordos de Cooperação, Convênios e Termos de Compromisso de Estágio Curricular não Obrigatório, com a UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina, através da FUNDESC – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, fundação pública instituída e mantida pelo Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.891.283/0001-36, com sede e foro na cidade de Florianópolis e jurisdição em todo território catarinense, situada à Avenida Madre Benvenutta, n° 2007, Itacorubi, com objetivo de estabelecer e regulamentar a admissão de alunos da UDESC, Campus de Palmitos, através da concessão de estágios curriculares obrigatórios ou não, sem remuneração pelo município.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos necessários com a UDESC e Termo de Compromisso de Estágio, com os alunos candidatos a estagiários.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente de cada exercício.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 15 de outubro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

     José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.