Lei Ordinária 885/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL, NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 885/2009, de 23 de outubro de 2009.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL, NO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Emissão de Nota Fiscal, no Município de Descanso, na forma estabelecida nesta lei, como forma de incentivo ao desenvolvimento econômico local, com concessão de prêmios instantâneos e através de sorteios, sob coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Poderá participar do programa e concorrer aos prêmios, todo e qualquer consumidor, independente do local de sua residência e, que apresentarem Notas Fiscais de Produtor Rural, Nota entre Produtores Rurais, Cupons ou Notas Fiscais de Compra e/ou de Prestação de Serviço, IPTU, IPVA emitidas nas transações comerciais, efetuadas no território do Município de Descanso.
Art. 3º As Notas Fiscais apresentadas para a obtenção de álbuns, figurinhas, cupons e/ou outras formas de compensação para concorrer aos prêmios, receberão visto de certificação no verso da Nota Fiscal, por servidor responsável, com posterior devolução ao contribuinte.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens móveis, para premiação e distribuição aos contemplados com o Programa de Incentivo a Emissão de Nota Fiscal, até o limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) no exercício de 2009 e até R$ 20.000,00 (vinte mil) nos exercícios seguintes.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto, quanto à premiação, sorteio e a participação no programa, bem como, expedirá os demais atos administrativos necessários à plena execução desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, especialmente as de aquisição de prêmios serão oneradas à conta de dotação orçamentária própria, constante nas Leis de Meios vigentes em cada exercício.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.