Lei Ordinária 890/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 890/2009, de 23 de outubro de 2009.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao atendimento do Convênio 009/2009, firmado com a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF, autorizado pela Lei n° 822/2009, de 05 de março de 2009, o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.17

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

Proj./Ativ.

1648100921.004

Construção e Ampliação de Unidades Habitacionais (Rural)

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

Art. 2º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:

Órgão:

08.00

SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

08.14

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Proj./Ativ.

2060100802.048

Manutenção e Funcionamento do FUNDEAGRO

3.3.90.00.00.00.00.0366

Aplicações Diretas

10.000,00

Art. 3º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

         José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.