Lei Ordinária 886/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.200,00 PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 886/2009, de 23 de outubro de 2009.

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.200,00 PARA O CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CANDEEIRO DO OESTE, com sedena Avenida Santa Helena, Km 1 da SC-493, nesta cidade de Descanso, legalmente constituído, inscrito no CNPJ/MF sob nº 80.622.533/0001-44, declarado de utilidade pública, pela Lei nº 024/90, de 16.05.90, cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, em especial para o transporte do grupo de danças “Sementinha da Tradição”, para participar do festival da cultura estadual.

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

         José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.