Lei Ordinária 887/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PALMEIRAS DE LINHA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 887/2009, de 23 de outubro de 2009.

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 PARA A SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PALMEIRAS DE LINHA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA PALMEIRAS, com sedena Linha Gaúcha, neste município e Comarca de Descanso – SC, fundada em 31 de dezembro de 1969, sociedade civil sem fins lucrativos,legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.829.556/0001-12, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 035/93, de 21.09.93, cujo valor deverá ser destinado para manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade, especialmente para pagamento de despesas com a manutenção das instalações do campo de futebol.

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

         José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.