Lei Ordinária 894/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/10/2009
EMENTA
- RATIFICA CONVÊNIO CONJUNTO N° 01/2009, FIRMADO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE E DESCANSO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACISMO) E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DESCANSO (ACID), JUNTAMENTE COM A CCO – COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DA EXPO SÃO MIGUEL E FEIRA DO PÊSSEGO DE DESCANSO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 894/2009, de 23 de outubro de 2009.
RATIFICA CONVÊNIO CONJUNTO N° 01/2009, FIRMADO COM OS MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE E DESCANSO, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE (ACISMO) E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DESCANSO (ACID), JUNTAMENTE COM A CCO – COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DA EXPO SÃO MIGUEL E FEIRA DO PÊSSEGO DE DESCANSO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio Conjunto n° 01/2009, firmado em 01 de outubro de 2009, com os Municípios de São Miguel do Oeste e Descanso, Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste (ACISMO) e Associação Comercial e Industrial de Descanso (ACID), juntamente com a CCO – Comissão Central Organizadora, objetivando a realização da EXPO SÃO MIGUEL e FEIRA DO PÊSSEGO DE DESCANSO 2009, a ser realizada de 12 à 15 de novembro de 2009, no Parque Rineu Granzotto, localizado em Linha Cruzinhas, município de São Miguel do Oeste.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ACID – Associação Comercial e Industrial de Descanso, entidade civil, sem fins lucrativos, com sedeà Rua da República, n° 983e foro jurídico nesta cidade e Comarca do Município de Descanso – SC, fundada em 24 de agosto de 2001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 05.029.099/0001-78, a qual, como partícipe, tem a incumbência de organizar e executar o objeto do referido convênio.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de outubro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.