Lei Ordinária 896/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/11/2009

EMENTA

  • AUTORIZA A DOAR BENS MÓVEIS USADOS E INSERVÍVEIS PARA O CLUBE DE MÃES RAMOS DE ROSAS DE LINHA TAQUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 896/2009, de 13 de novembro de 2009.

 

 

AUTORIZA A DOAR BENS MÓVEIS USADOS E INSERVÍVEIS PARA O CLUBE DE MÃES RAMOS DE ROSAS DE LINHA TAQUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao CLUBE DE MÃES RAMOS DE ROSAS, entidade sem fins lucrativos, fundado em 22 de julho de 1988, com sedeem Linha Taquá e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso – SC, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 80.622.665/0001-76, os bens móveis usados e inservíveis, até as quantidades e pelo valor unitário, de propriedade do Município de Descanso, inscritos no controle analítico de bens móveis de caráter permanente, a seguir relacionados e avaliados conforme abaixo:

ITEM

Nº PAT.

QUANT.

DESCRIÇÃO DO BEM

Valor

Unitário-R$

Valor

Total – R$

01

400

01

Balcão em madeira 06 portas, 03 em vidro c/03 gavetas tampo em madeira

220,00

220,00

02

321

01

Balcão pia em fórmica c/06 portas, 02 gavetas bacia inox 01 cuba

160,00

160,00

03

330

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

04

342

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

05

346

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

06

348

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

07

352

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

08

366

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

09

371

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

10

373

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

11

375

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

12

380

01

Cadeira escolar em fórmica

37,00

37,00

13

396

01

Cadeira universitária em fórmica

80,00

80,00

14

300

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

15

304

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

16

307

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

17

308

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

18

309

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

19

381

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

20

386

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

21

387

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

22

388

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

23

395

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

24

3212

01

Carteira escolar em fórmica

47,00

47,00

25

3196

01

Carteira escolar em madeira, tampo em fórmica

39,00

39,00

26

3198

01

Carteira escolar em madeira, tampo em fórmica

39,00

39,00

27

320

01

Geladeira Prosdócimo 310 litros, stock plus

700,00

700,00

28

315

01

Mesa para professor em madeira com 04 gavetas

110,00

110,00

29

353

01

Quadro negro grande

210,00

210,00

30

358

01

Ventilador de teto marca venti-delta

200,00

200,00

 

 

 

 

T O T A L è

2.645,00

2.645,00

               

Art. 2º Fica igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno do Município a proceder aos tramites legais para que promova os necessários lançamentos de baixa contábil e patrimonial de adequação do saldo com a doação dos bens patrimoniais do município, exigidos na legislação atinente.

Art. 3° A doação a que se refere o artigo 1° obedecerá ao regulamentado por esta Lei e mediante termo de transferência por doação patrimonial.

Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 13 de novembro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

   

         José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.