Lei Ordinária 897/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/11/2009
EMENTA
- RATIFICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE E OS MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, BANDEIRANTE, PARAÍSO E BELMONTE, OBJETIVANDO PROPORCIONAR O DESTINO CORRETO DO ÓLEO DE COZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 897/2009, de 13 de novembro de 2009.
RATIFICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, A SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE E OS MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, GUARACIABA, DESCANSO, BANDEIRANTE, PARAÍSO E BELMONTE, OBJETIVANDO PROPORCIONAR O DESTINO CORRETO DO ÓLEO DE COZINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Cooperação Técnica, firmado em 23 de setembro de 2009, com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste – SDR e os municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Descanso, Bandeirante, Paraíso e Belmonte, e a empresa Bauzil Indústria de Sabão e Derivados Químicos Ltda – ME objetivando promover a articulação entre os órgãos envolvidos, visando proporcionar o destino correto do óleo de cozinha utilizado em residências, bares, restaurantes e hotéis, além de conscientizar a população sobre a importância para o meio ambiente do destino correto do resíduo.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, programas de trabalho, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de novembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.