Lei Ordinária 901/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 AO CLUBE DE MÃES NOVA AMIZADE DE LINHA FAMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 901/2009, de 23 de novembro de 2009.

 

 

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 AO CLUBE DE MÃES NOVA AMIZADE DE LINHA FAMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), ao CLUBE DE MÃES NOVA AMIZADE, comsedeem Linha Famoso, entidade civil, sem fins econômicos, com foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso – SC, fundado em 10 de fevereiro de 2007, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 08.854.786/0001-16, declarado de utilidade pública pela Lei n° 777/2008, de 18.04.2008,cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade que vem auxiliar na organização, administração e promoção de eventos sociais e culturais, especialmente para pagamento de parte das despesas com a realização do 23º Encontro de Clubes de Mães do Município – Edição 2009.

Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.

Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação própria, constante da Lei de Meios vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo descrita:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.:

0824400612.016

Manut. e Func. do Dpto. de Assistência Social

3.3.50.00.00.00.0366

Transferências à Instituições Privadas sem fins Lucrativos

R$ 7.000,00

Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária vigente abaixo especificada:

Órgão:

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

Unidade:

09.16

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj./Ativ.:

0824400612.017

Assistência à Entidades Famílias e Pessoas Carentes

3.3.50.00.00.00.0366

Transferências à Instituições Privadas sem fins Lucrativos

R$ 7.000,00

Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.

Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 23 de novembro de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

            

               José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.