Lei Ordinária 901/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/11/2009
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 AO CLUBE DE MÃES NOVA AMIZADE DE LINHA FAMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 901/2009, de 23 de novembro de 2009.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 7.000,00 AO CLUBE DE MÃES NOVA AMIZADE DE LINHA FAMOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), ao CLUBE DE MÃES NOVA AMIZADE, comsedeem Linha Famoso, entidade civil, sem fins econômicos, com foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso – SC, fundado em 10 de fevereiro de 2007, legalmente constituído, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 08.854.786/0001-16, declarado de utilidade pública pela Lei n° 777/2008, de 18.04.2008,cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade que vem auxiliar na organização, administração e promoção de eventos sociais e culturais, especialmente para pagamento de parte das despesas com a realização do 23º Encontro de Clubes de Mães do Município – Edição 2009.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, serão oneradas à conta de dotação própria, constante da Lei de Meios vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação orçamentária abaixo descrita:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.16 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Proj./Ativ.: |
0824400612.016 |
Manut. e Func. do Dpto. de Assistência Social |
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3.3.50.00.00.00.0366 |
Transferências à Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
R$ 7.000,00 |
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária vigente abaixo especificada:
Órgão: |
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
|
Unidade: |
09.16 |
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
Proj./Ativ.: |
0824400612.017 |
Assistência à Entidades Famílias e Pessoas Carentes |
|
3.3.50.00.00.00.0366 |
Transferências à Instituições Privadas sem fins Lucrativos |
R$ 7.000,00 |
Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2006/2009 – Lei Municipal nº 612/2005, para o exercício de 2009, da LDO 2009 – Lei Municipal nº 800/2008, e da LOA 2009 – Lei Municipal nº 811/2008, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de novembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.