Decreto Executivo 1156/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/01/2010

EMENTA

  • CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA, DORAVANTE DENOMINADA DE CMDC DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N° 1156/2010, de 08 de janeiro de 2010.

 

 

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL E ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA, DORAVANTE DENOMINADA DE CMDC DO MUNICÍPIO DE DESCANSO – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 904/2009, de 26 de novembro de 2009 e pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal Defesa Civil e Assistência Humanitária, doravante denominada de CMDC, a realizar-se no dia 29 de janeiro de 2010, no horário das 8:30 às 17:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, sito à Rua José Bonifácio n° 455, nesta cidade de Descanso – SC.

§ 1º O Secretário Municipal de Administração, senhor Paulo Flávio Lauxen será o Presidente da 1ª CMDC e em sua ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência caberá ao senhor José Luiz Borsa, Coordenador Municipal de Defesa Civil.

§ 2º A realização da 1ª CMDC será coordenada por uma Comissão Organizadora Municipal, assim constituída:

I – Coordenador Geral

µ    Paulo flávio Lauxen

II – Secretaria Geral

µ    Divana Facin Slaviero

III – Relatora Geral

µ    Jociane Lunardi Lima

IV – Relatora Adjunta

µ    Priscila Giron

V – Coordenador de Comunicação e informação

µ    Zolmir Frizzo

VI – Coordenador de Articulação e Mobilização

µ    2° Tenente diego Maciel Serafin

VII – Coordenador de Infra-estrutura

µ    Marlise Lovatel

§ 3º A 1ª CMDC atenderá ao estabelecido em regimento interno, aprovado pela Comissão Organizadora Estadual ou pela Comissão Organizadora Nacional, em consonância com o regimento interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

 

Art. 2º A 1ª CMDC terá como objetivo:

I – realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005;

II – definir diretrizes para a reorganização do COMDEC em nível municipal, estadual e nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e

III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento, gestão e operacionalização do COMDEC.

Parágrafo único. O tema da 1ª CNDC será “Defesa Civil e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua”.

Art. 3º As despesas com a realização da etapa municipal da 1ª CMDC correrão à conta de recursos orçamentários deste Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, de 08 de janeiro de 2010.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

 

Paulo Flávio Lauxen

Secretário de Administração

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

          José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.