Decreto Executivo 1157/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 18/01/2010

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 – EDITAL N° 01/2010, CONSTITUÍDA POR SERVIDORES REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1157/2010, de 18 de janeiro de 2010.

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010 – EDITAL N° 01/2010, CONSTITUÍDA POR SERVIDORES REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARLI DA ROSA, MARINA LARISSA DA ROSA CHAVES e LUIZ CARLOS COZER, brasileiros, funcionários representantes da AMEOSC – Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para comporem a COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2010, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Concurso Público nº 01/2010.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Parágrafo único – A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido concurso público, das pessoas acima nomeadas para a Comissão de Concurso Público e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas.

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento do presente Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 18 de janeiro de 2010.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

 

       Paulo Flávio Lauxen

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.