Decreto Executivo 1161/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/02/2010

EMENTA

  • Define atribuições do Grupo Executivo e do Grupo Gestor, estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1161/2010, de 05 de fevereiro de 2010.

 

Define atribuições do Grupo Executivo e do Grupo Gestor, estrutura responsável pelo acompanhamento e homologação dos produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico  e dá outras providências.

AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Saneamento (GES) destinado a acompanhar e homologar os produtos referentes a cada fase da elaboração do Plano de Saneamento Básico deste Município de Descanso.

Art. 2º O Grupo Executivo será composto por representantes do governo municipal e da sociedade civil, através das entidades e organizações, a seguir nomeados:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

1 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Efetivo: Paulo César Busnello

Suplente: Pedro Dias

 

2 – SECRETARIA DA SAÚDE

Efetivo: Marcos Alberto Bortolanza

Suplente: Veranice Bertochi

 

3 – COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN

Efetivo: Gilmar Luiz Dal Mago

Suplente: Genir José Stasiak

 

4 – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI

Efetivo: Vilmar Milani

Suplente: Zolmir Frizzo

REPRESENTANTES DE ENTIDADES ORGANIZADAS

1ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DESCANSO – ACID e

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL

Efetivo: Carlos Happke

Suplente: Rudimar Triches

 

2 – SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO

Efetivo: Maximino Oro

Suplente: Gilberto Manfé

 

3 – FUNDAÇÃO MÉDICA-ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO

Efetivo: Nestor Barosi

Suplente: Geneci Stefanello

 

4 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO INDUSTRIAL

Efetivo: Pedro do Nascimento

Suplente: Roberto Carlos Sampaio

 

5 – COOPER A1

Efetivo: Vanderlei José Balbinot

Suplente: Hilário Coletto

 

6 – ROTARACT CLUB DESCANSO

Efetivo: Carolise Paniz

Suplente: Leandro Bazzo

§1º O Grupo Executivo será presidido pelo representante da Secretaria da Administração – Paulo César Busnello.

§ 2º São atribuições especificas do Presidente do Grupo Gestor:

I – representar o Grupo ou delegar a sua representação;

II – convocar as reuniões do Grupo sempre que solicitado por qualquer dos seus membros.

III.- coordenar as reuniões e proferir o voto de qualidade nos casos de empate

Art. 3º Ao Grupo Executivo compete:

a) Acompanhar todas as Fases do Trabalho e decidir sobre as responsabilidades legais inerentes ao processo de elaboração do PMSB, aprovando tarefas, prazos, diretrizes e o resultado dos conteúdos dos trabalhos (homologando os produtos referentes a cada Fase);

b) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do diagnóstico da situação do saneamento básico e de seus serviços no município;

c) Acompanhar e decidir sobre as avaliações dos estudos, projetos e planos existentes dos diferentes componentes do saneamento, bem como outros que tenha relação com o saneamento básico;

c) Propor ações para implementação ou melhoria dos serviços de saneamento básico do ponto de vista técnico e institucional;

d) Colaborar e opinar no processo de construção do PMSB;

e) Discutir e avaliar, o trabalho produzido pela Equipe Técnica da Empresa Consultora;

f) Acompanhar o andamento dos trabalhos do ponto de vista da sua viabilidade técnica, operacional, financeira, social, ambiental e institucional, buscando promover a integração das ações de saneamento ambiental;

g) Participar das reuniões preparatórias das estratégias de comunicação na mobilização da comunidade para as Audiências;

h) Participar das Oficinas preparatórias dos conteúdos das Audiências;

i) Mobilizar e registrar as reuniões, as oficinas e as audiências públicas do PMBS.

Art. 4º Pelas atividades exercidas não farão jus a qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária e não terão vínculo empregatício, considerado relevante serviço ao município.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Descanso – SC, 05 de fevereiro de 2010.

 

 

Airton Oliveira Pacheco

Prefeito Municipal em exercício

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.