Decreto Executivo 1163/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/02/2010
EMENTA
- PARALISA AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA ERM. CAMPINAS DE LINHA CAMPINAS E DA ERM. KM 40 DE LINHA SÃO VALENTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1163/2010, de 05 de fevereiro de 2010.
PARALISA AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS DA ERM. CAMPINAS DE LINHA CAMPINAS E DA ERM. KM 40 DE LINHA SÃO VALENTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3°, da Lei Municipal n° 147/98, de 27.05.98 e artigo 86, inciso IX e XXIII da Lei Orgânica do Município de Descanso;
Considerando a inexistência de alunos suficientes para a formação de turmas em número adequado, para pleno funcionamento;
Considerando que o município oferece transporte gratuito aos alunos das escolas desativadas e paralisadas para as escolas núcleos da Rede Municipal de Ensino;
Considerando que o município oferece transporte escolar gratuito a todos os alunos, possibilitando e assegurando o acesso à educação para todos e, havendo a necessidade de desativação e paralisação de escolas, os alunos serão matriculados na escola mais próxima de sua localidade;
Considerando ainda, tratar-se de interesse público municipal, haja vista que os alunos das escolas paralisadas serão absorvidos pelos estabelecimentos de ensino de Itajubá, Cachoeirinha e Sede do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretada a paralisação das atividades escolares da Escola Reunida Campinas de Linha Campinas e da Escola Reunida Km 40 de Linha São Valentim, neste Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 05 de fevereiro de 2010.
Airton Oliveira Pacheco
Prefeito Municipal em exercício
Norberto Araldi
Secretário da Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.