Decreto Executivo 1164/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 18/02/2010
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7615/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL DO ENSINO INFANTIL, NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1164/2010, de 18 de fevereiro de 2010.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7615/2010, DE ESCOLHA DE LOCAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL DO ENSINO INFANTIL, NO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON OLIVEIRA PACHECO, Prefeito Municipal de Descanso em exercício, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 7615/2010, de 03 de fevereiro de 2010, para seleção de áreas de terra adequadas, objetivando a implantação de unidade educacional, para atender alunos do ensino infantil, no perímetro urbano do Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC.
Art. 2º Fica definida pelos parâmetros técnicos e recomendada pela comissão de escolha do local, a área de terra com 1.000 m², do Lote Urbano nº 77, sem construções, situada à Rua XV de novembro, Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº R-01/567, de 20.04.2005, por compra e venda, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, de propriedade de JAIR TESSARO, portador do CPF sob nº 004.498.139-24 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.945.186, órgão emissor SSP/SC confrontando:
%uF0B5 Ao NORTE, com parte do Lote Urbano n° 75, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0B5 Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 76, por linha seca medindo 40,00 metros;
%uF0B5 Ao SUL, com a Rua XV de novembro, numa extensão de 25:00 metros;
%uF0B5 Ao LESTE, com os Lotes Urbanos n°s 58 e 59, por linha seca medindo 40,00 metros.
§ 1° O local apresenta via pública definida e pavimentada de muito bom relevo, urbanizada, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de água, que possibilita uma melhor integração predial na futura ampliação, com pátio arborizado, jardim, brinquedos, inclusive o terreno está lindeiro as instalações existentes do atual estabelecimento infantil, Jardim Casinha Feliz do Distrito de Itajubá.
§ 2° Acha-se edificado no imóvel uma casa residencial sobre pilotis não edificada, medindo 72 m², que será demolida pelo proprietário.
Art. 3° A área referida no caput do artigo 2°, deverá ser declarada de utilidade pública, averbada no registro de imóveis, submetida a comissão de avaliação, e a conseqüentemente desapropriação do imóvel.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 18 de fevereiro de 2010.
Airton Oliveira Pacheco
Prefeito Municipal em exercício
Norberto Araldi
Secretário da Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.