Decreto Executivo 1120/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/09/2009
EMENTA
- REGULAMENTA A OFICIALIZAÇÃO DE MODELOS, CONFECÇÃO E USO DOS UNIFORMES PARA OS INTEGRANTES DA BANDA MUNICIPAL THOMAZ KOPROSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1120/2009, de 26 de agosto de 2009. (Texto Compilado)
REGULAMENTA A OFICIALIZAÇÃO DE MODELOS, CONFECÇÃO E USO DOS UNIFORMES PARA OS INTEGRANTES DA BANDA MUNICIPAL THOMAZ KOPROSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 2°, da Lei nº 870/2009, de 26.08.2009 e artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado a oficialização de modelos, confecção e uso dos uniformes, para os integrantes da Banda Municipal Thomaz Koproski, criada pela Lei n° 058/86, com a finalidade de propiciar a animação de eventos cívicos e festivos, constituídos de camisa/camiseta, calça/agasalho/bermuda, saia, meias, bonés e calçado, sendo:
1 – OFICIAL:
a) camiseta: confeccionada com tecido poliéster dry, nas cores estampadas com tinta sublimática transfer, com gramatura de no mínimo 116 g/m², constando a identificação na etiqueta da empresa fornecedora, cor predominante verde, gola redonda na cor verde claro, manga curta com ribana, parte da frente consta, no ombro duas faixas brancas sobre as mangas, brasão do município na cor branca no lado direito, losango na cor amarela partindo da gola indo até sobre meio sentido lado direito, com dizeres "DESCANSO" em letra maiúscula, circulo na cor vermelha na parte da frente da gola sentido peito e manga do lado esquerdo com estrelas de 4 pontas na cor branca, na parte de traz, cor predominante verde, com dizeres "BANDA MUNICIPAL THOMAZ KOPROSKI" em letra maiúscula e uma gravura de um bumbo com baquete na cor branca e fundo verde, nos tamanhos: pequeno, médio e grande, conforme modelo anexo único, parte integrante deste Decreto.
2 – RESERVA:
a) camisa: confeccionada em tecido poliéster, com sublimação, gramatura de no mínimo 116 g/m², constando a identificação na etiqueta da empresa fornecedora, cor predominante verde, gola pólo na cor branca, manga curta com ribana branca. Parte da frente consta entre a gola e as duas mangas viés na cor branca, abertura central no centro da gola com viés branco e dois botões brancos, brasão do município na cor branca no lado esquerdo. Na parte de trás, cor predominante verde, com dizeres: "Secretaria Municipal da Educação e Cultura" "Banda Municipal Thomaz Koproski" e "Descanso – SC", em letras com iniciais maiúsculas e demais minúsculas na cor branca, e um viés branco abaixo da gola, entre as duas mangas, nos tamanhos: pequeno, médio e grande, conforme anexo único, parte integrante deste Decreto. (regulamentada pelo Decreto nº 1596/2014, 21 de agosto de 2014)
b) calça: confeccionada com tecido seletel e foro 100% poliéster, na cor branca, com 2 bolsos laterais frontais, logo abaixo da altura dos bolsos, na perna direita, estampado com tinta sublimática transfer, com gramatura de no mínimo 116 g/m², o brasão do município medindo 8 proporcional e logo a baixo os dizeres BANDA MUNICIPAL THOMAZ KOPROSKI, na horizontal em cor vermelha numa extensão de 12 cm, com 3 faixas nas laterais detalhes em viés, sendo nas cores vermelha, verde e amarelo, medindo de 1 cm largura, nos tamanhos: pequeno, médio e grande. (acrescido pelo Decreto nº 1312/2011, de 01 de agosto de 2011)
Art. 2º Caberá a Secretaria de Educação e Cultura a organização, controle e distribuição dos uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 26 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Norberto Araldi
Secretário de Educação e Cultura
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.