Decreto Executivo 1109/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/07/2009

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 2° DO DECRETO Nº 372/99 E DECRETO Nº 567/2001, QUE HOMOLOGA RELATÓRIO E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N° 1109/2009, de 01 de julho de 2009.

Alterado pelo Decreto nº 1783/2016, de 13 de junho de 2016

 

ALTERA O ARTIGO 2° DO DECRETO Nº 372/99 E DECRETO Nº 567/2001, QUE HOMOLOGA RELATÓRIO E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 1º, parágrafo único e artigo 3º, da Lei nº 088/91, de 10.12.91,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2° do Decreto nº 372/99, de 29 de julho de 1999 e Decreto nº 567/2001, de 24 de julho de 2001, que regulamenta a Lei nº 088/91, de 10 de dezembro de 1991, que homologa relatório e aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Agricultura do município de Descanso, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A estrutura prevista no artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Agricultura do Município de Descanso é composta por produtores rurais, representando segmentos do setor agropecuário, entidades e das comunidades, a seguir nominados:
a) Secretaria Municipal de Agricultura;
b) Secretaria Municipal dos Transportes;
c) Associação de Hortifrutigranjeiros Master-Fruta
d) COOPER A1;
e) EPAGRI;
f) Núcleo de criadores de suínos de Descanso;
g) Representante dos Avicultores;
h) Representante dos Piscicultores;
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
j) Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar – SINTRAF;
k) Representantes das comunidades:
1 – Distrito de Itajubá;
2 – Linha Alegre;
3 – Linha Barra do Herval;
4 – Linha Barra do Veado;
5 – Linha Bela Vista Durigon e Famoso;
5 – Linha Bela Vista Durigon (alterado por estar junto Lª Famoso Decreto nº 1487/2013);
6 – Linha Bonita;
7 – Linha Burin;
8 – Linha Cachoeirinha;
9 – Linha Campinas;
10 – Linha Colorado;
11 – Linha Cruzinhas;
12 – Linha Gaúcha;
13 – Linha Hervalzinho;
14 – Linha Jacutinga;
15 – Linha Jorge Lacerda;
16 – Linha Laranjeiras (excluído pertence ao município de Iporã do Oeste – Decreto nº 1487/2013);
16 – Linha Famoso (desdobrado de Linha Bela Vista Durigon Decreto nº 1487/2013);
17 – Linha Leste;
18 – Linha Matão;
19 – Linha Pântano;
20 – Linha Parda;
21 – Linha Pratinha;
22 – Linha Sanga Curta;
23 – Linha São Brás;
24 – Linha São José;
25 – Linha São Valentim;
26 – Linha Santa Catarina;
27 – Linha Santa Lúcia;
28 – Linha Santo Expedido;
29 – Linha Taquá;
30 – Linha Vorá;
31 – Linha Vorazinho;
32 – Linha Macaco Branco (acrescido Decreto nº 1487/2013).

“l” – Representante do Banco do Brasil S.A. (acrescido Decreto nº 1783/2016)

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 01 de julho de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

José Roque Roman
Secretário de Agricultura

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel