Decreto Executivo 1121/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 31/08/2009
EMENTA
- ANULA OS CONCURSOS PÚBLICOS N°S 02/2007 E 03/2007, BEM COMO OS ATOS ADMINISTRATIVOS DELES DECORRENTES, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 1121/2009, de 31 de agosto de 2009.
ANULA OS CONCURSOS PÚBLICOS N°S 02/2007 E 03/2007, BEM COMO OS ATOS ADMINISTRATIVOS DELES DECORRENTES, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo o artigo 86, inciso IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso, Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, e
Considerando o ofício n° 58/2009, datado de 30.07.2009, do Promotor de Justiça em exercício da Comarca de Descanso, Dr. Jackson Goldoni, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
Considerando as divergências apresentadas com a homologação dos candidatos pelo Decreto n° 992/2007, de 21 de dezembro de 2007, do resultado classificatório final das provas ao Edital de Concurso Público nº 02/2007, de 03 de outubro de 2007 e Decreto n° 1002/2008, de 06 de fevereiro de 2008, do resultado classificatório final das provas ao Edital de Concurso Público nº 03/2007, de 14 de novembro de 2007, ambos que deram origem a deflagração da Ação Civil Pública e Ação Penal que tramitam no Foro da Comarca de Descanso;
Considerando, que o artigo 83, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n° 197/2000 possibilita ao Ministério Público “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”;
Considerando, que através de investigação realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Investigações Especiais, em conjunto com a Polícia Civil, apurou-se a existência de diversas irregularidades nos concursos públicos municipais regidos pelos Editais n°s 02/2007 e 03/2007, da Prefeitura Municipal de Descanso;
Considerando, que dentre as irregularidades apuradas, destacam-se: a) contratação direta da empresa IPX CONSULTORIA CURSOS E CONCURSOS LTDA visando a fim proibido em lei, qual seja, fraudar concurso público; b) realização de “ajustes” na lista dos candidatos aprovados de forma regular pelo Edital n° 02/2007, consistentes em alterações de notas e classificação dos candidatos, antes da publicação de resultado final, de forma a aprovar os apaniguados; c) colheita de assinaturas dos candidatos beneficiados no esquema em cartões-resposta em branco, com o desiderato de respaldar as ações fraudulentas; d) inexistência de contrato escrito comprovando a contratação da empresa IPX CONSULTORIA CURSOS E CONCURSOS LTDA para a realização do concurso público regido pelo Edital n° 03/2007; e) realização de ajustes na lista dos candidatos aprovados de forma regular pelo Edital n° 03/2007, também de forma a aprovar os apaniguados;
Considerando, que as irregularidades constatadas viciaram por completo a lisura dos concursos públicos n°s 02/2007 e 03/2007, pois estabeleceram tratamentos diferenciados entre os candidatos, atentando os princípios da legalidade e impessoalidade, assim definidos a “[…] legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigência do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido, e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” E, que “[…] para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se em conseqüência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros […]”;
Considerando, que a frustração da licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa (artigo 11, inciso V, da Lei n. 8.429/92), e que “havendo violação aos princípios da legalidade ou da impessoalidade no curso da competição, não haverá alternativa senão a de considerar nulo o concurso”;
Considerando, que é dever/poder da Administração Pública anular atos administrativos ilegais, em observância ao Principio da Autotutela;
Considerando, que a possibilidade de anulação ou revogação de atos administrativos pela própria Administração encontra fundamento nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Sumula 346. A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; e, “Súmula 473. Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
Considerando, que a anulação das provas dos Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007, pela própria administração Municipal, restabelecerá a ordem jurídica dos certames, resguardará o respeito aos princípios constitucionais norteadores da atividade administrativa, especialmente a legalidade e a impessoalidade, bem como, propiciará o Poder Público a realização de novos concursos públicos, objetivando a contratação de servidores efetivos, em respeito aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;
Considerando, que as irregularidades apontadas nos Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007 ensejaram o afastamento definitivo do cargo do ex-Prefeito Municipal de Descanso, por infração político-administrativa, prevista no artigo 4°, inciso X, do Decreto-Lei n° 201/67, mediante decisão proferida por 2/3 do número de Vereadores, conforme Decreto Legislativo n° 02/2008, de 25 de novembro de 2008;
Considerando, a recomendação do Promotor de Justiça em exercício da Comarca de Descanso, Dr. Jackson Goldoni, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ao Sr. Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal de Descanso, a fim de que tome as devidas providencias com o escopo de anular os Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007, cujas provas objetivas foram aplicadas nos dias 8 de dezembro de 2007 e 19 de janeiro de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam anulados os Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007 e atos deles decorrentes pela via administrativa, em atendimento a recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a conseqüente exoneração dos servidores públicos municipais, nomeados, e que ocupam cargos, no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, a seguir nominados:
Termo Posse |
Nomeação Ad/Posse |
NOME DO SERVIDOR |
Có- digo |
Portaria |
Cargo |
Ref. |
CH |
Edital |
148/2008 |
01.02.2008 |
Carmen Lucia Sarzi Stasiak |
760 |
6089/2008 |
Agente Cultural |
AOG-10 |
44 |
02/2007 |
144/2008 |
01.02.2008 |
Edinéia Paula Revers Garbini |
761 |
6093/2008 |
Auxiliar de Ensino |
AOG-03 |
40 |
02/2007 |
142/2008 |
01.02.2008 |
Eliane Basso Grzebielucas |
762 |
6096/2008 |
Auxiliar de Ensino |
AOG-03 |
40 |
02/2007 |
140/2008 |
02.01.2008 |
Elizana Carmem Pereira |
758 |
6056/2008 |
Telefonista |
AOG-01 |
36 |
02/2007 |
149/2008 |
01.02.2008 |
Graciela Andreola |
763 |
6101/2008 |
Merendeira |
TSA-01 |
44 |
02/2007 |
160/2008 |
03.03.2008 |
Graziela de Marco |
777 |
6244/2008 |
Telefonista |
AOG-01 |
36 |
02/2007 |
141/2008 |
01.02.2008 |
Ilaine Maria Czarnobai |
764 |
6104/2008 |
Merendeira |
TSA-01 |
44 |
02/2007 |
132/2008 |
02.01.2008 |
Ilizeu Colombo |
754 |
6031/2008 |
Operador Equip.Rodoviários |
TSA-07 |
44 |
02/2007 |
162/2008 |
01.04.2008 |
Iloir Klein |
780 |
6286/2008 |
Pedreiro |
TSA-06 |
44 |
02/2007 |
146/2008 |
01.02.2008 |
Ivan Segheto |
765 |
6110/2008 |
Motorista |
TSA-06 |
44 |
02/2007 |
150/2008 |
01.02.2008 |
Juliana Rocesski |
772 |
6149/2008 |
Agente Cultural |
AOG-10 |
44 |
02/2007 |
143/2008 |
01.02.2008 |
Jurema Dalla Vecchia Defaveri |
766 |
6115/2008 |
Vigilante Ambiental |
TSA-01 |
44 |
02/2007 |
136/2008 |
02.01.2008 |
Lidiane Aparecida Kottwitz Brugnerotto |
757 |
6044/2008 |
Agente Administrativo |
AOG-11 |
44 |
02/2007 |
134/2008 |
02.01.2008 |
Marcio Dala Possa |
752 |
6037/2008 |
Operador Equip.Rodoviários |
TSA-07 |
44 |
02/2007 |
151/2008 |
01.02.2008 |
Marlene Klein Scariot |
767 |
6124/2008 |
Zelador |
TSA-01 |
44 |
02/2007 |
143/2008 |
01.02.2008 |
Neide Teresinha Copetti Pelinson |
768 |
6128/2008 |
Merendeira |
TSA-01 |
44 |
02/2007 |
138/2008 |
02.01.2008 |
Pedrinho Paini |
751 |
6050/2008 |
Carpinteiro |
TSA-06 |
44 |
02/2007 |
147/2008 |
01.02.2008 |
Rosilei Andrioni Antoceff |
771 |
6142/2008 |
Auxiliar de Ensino |
AOG-03 |
40 |
02/2007 |
145/2008 |
01.02.2008 |
Vanessa Briedis |
770 |
6139/2008 |
Auxiliar de Ensino |
AOG-03 |
40 |
02/2007 |
133/2008 |
02.01.2008 |
Volmir Lunardi |
756 |
6034/2008 |
Motorista |
TSA-06 |
44 |
02/2007 |
157/2008 |
11.02.2008 |
Angela Bracht |
2219 |
6178/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
20 |
03/2007 |
154/2008 |
14.02.2008 |
Claúdia Staub Happke |
2216 |
6165/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
40 |
03/2007 |
155/2008 |
11.02.2008 |
Cleci Luciane Panis |
2217 |
6167/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
40 |
03/2007 |
159/2008 |
11.02.2008 |
Joiciane Pagliarini |
2221 |
6172/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
20 |
03/2007 |
158/2008 |
11.02.2008 |
Luciane Salete Dalmolin |
2220 |
6174/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
20 |
03/2007 |
156/2008 |
14.02.2008 |
Silvane Frigotto Dutkievicz |
2218 |
6170/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
20 |
03/2007 |
153/2008 |
14.02.2008 |
Silvania Maria Borsa |
2215 |
6161/2008 |
Professor – Ensino Superior |
MAG3/A |
40 |
03/2007 |
Art. 2° A divisão de pessoal elaborará os atos necessários, com rescisão dos contratos de trabalho, sem geração e pagamento de verbas rescisórias.
Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 992/2007, de 21 de dezembro de 2007 e Decreto n° 1002/2008, de 06 de fevereiro de 2008, ambos das provas do Edital de Concurso Público nº 02/2007 e 03/2007, respectivamente, do resultado classificatório final das provas e demais atos deles decorrentes.
Descanso – SC, 31 de agosto de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.