Decreto Executivo 1121/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 31/08/2009

EMENTA

  • ANULA OS CONCURSOS PÚBLICOS N°S 02/2007 E 03/2007, BEM COMO OS ATOS ADMINISTRATIVOS DELES DECORRENTES, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1121/2009, de 31 de agosto de 2009.

 

 

ANULA OS CONCURSOS PÚBLICOS N°S 02/2007 E 03/2007, BEM COMO OS ATOS ADMINISTRATIVOS DELES DECORRENTES, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo o artigo 86, inciso IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso, Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, e

Considerando o ofício n° 58/2009, datado de 30.07.2009, do Promotor de Justiça em exercício da Comarca de Descanso, Dr. Jackson Goldoni, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

Considerando as divergências apresentadas com a homologação dos candidatos pelo Decreto n° 992/2007, de 21 de dezembro de 2007, do resultado classificatório final das provas ao Edital de Concurso Público nº 02/2007, de 03 de outubro de 2007 e Decreto n° 1002/2008, de 06 de fevereiro de 2008, do resultado classificatório final das provas ao Edital de Concurso Público nº 03/2007, de 14 de novembro de 2007, ambos que deram origem a deflagração da Ação Civil Pública e Ação Penal que tramitam no Foro da Comarca de Descanso;

Considerando, que o artigo 83, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n° 197/2000 possibilita ao Ministério Público “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”;

Considerando, que através de investigação realizada pelo Centro de Apoio Operacional às Investigações Especiais, em conjunto com a Polícia Civil, apurou-se a existência de diversas irregularidades nos concursos públicos municipais regidos pelos Editais n°s 02/2007 e 03/2007, da Prefeitura Municipal de Descanso;

Considerando, que dentre as irregularidades apuradas, destacam-se: a) contratação direta da empresa IPX CONSULTORIA CURSOS E CONCURSOS LTDA visando a fim proibido em lei, qual seja, fraudar concurso público; b) realização de “ajustes” na lista dos candidatos aprovados de forma regular pelo Edital n° 02/2007, consistentes em alterações de notas e classificação dos candidatos, antes da publicação de resultado final, de forma a aprovar os apaniguados; c) colheita de assinaturas dos candidatos beneficiados no esquema em cartões-resposta em branco, com o desiderato de respaldar as ações fraudulentas; d) inexistência de contrato escrito comprovando a contratação da empresa IPX CONSULTORIA CURSOS E CONCURSOS LTDA para a realização do concurso público regido pelo Edital n° 03/2007; e) realização de ajustes na lista dos candidatos aprovados de forma regular pelo Edital n° 03/2007, também de forma a aprovar os apaniguados;

Considerando, que as irregularidades constatadas viciaram por completo a lisura dos concursos públicos n°s 02/2007 e 03/2007, pois estabeleceram tratamentos diferenciados entre os candidatos, atentando os princípios da legalidade e impessoalidade, assim definidos a “[…] legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigência do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido, e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.” E, que “[…] para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se em conseqüência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros […]”;

Considerando, que a frustração da licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa (artigo 11, inciso V, da Lei n. 8.429/92), e que “havendo violação aos princípios da legalidade ou da impessoalidade no curso da competição, não haverá alternativa senão a de considerar nulo o concurso”;

Considerando, que é dever/poder da Administração Pública anular atos administrativos ilegais, em observância ao Principio da Autotutela;

Considerando, que a possibilidade de anulação ou revogação de atos administrativos pela própria Administração encontra fundamento nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: “Sumula 346. A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos; e, “Súmula 473. Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;

Considerando, que a anulação das provas dos Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007, pela própria administração Municipal, restabelecerá a ordem jurídica dos certames, resguardará o respeito aos princípios constitucionais norteadores da atividade administrativa, especialmente a legalidade e a impessoalidade, bem como, propiciará o Poder Público a realização de novos concursos públicos, objetivando a contratação de servidores efetivos, em respeito aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;

Considerando, que as irregularidades apontadas nos Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007 ensejaram o afastamento definitivo do cargo do ex-Prefeito Municipal de Descanso, por infração político-administrativa, prevista no artigo 4°, inciso X, do Decreto-Lei n° 201/67, mediante decisão proferida por 2/3 do número de Vereadores, conforme Decreto Legislativo n° 02/2008, de 25 de novembro de 2008;

Considerando, a recomendação do Promotor de Justiça em exercício da Comarca de Descanso, Dr. Jackson Goldoni, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ao Sr. Sadi Inácio Bonamigo, Prefeito Municipal de Descanso, a fim de que tome as devidas providencias com o escopo de anular os Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007, cujas provas objetivas foram aplicadas nos dias 8 de dezembro de 2007 e 19 de janeiro de 2008.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam anulados os Concursos Públicos n°s 02/2007 e 03/2007 e atos deles decorrentes pela via administrativa, em atendimento a recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com a conseqüente exoneração dos servidores públicos municipais, nomeados, e que ocupam cargos, no Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, a seguir nominados:

Termo Posse

Nomeação

Ad/Posse

NOME DO SERVIDOR

Có-

digo

Portaria

Cargo

Ref.

CH

Edital

148/2008

01.02.2008

Carmen Lucia Sarzi Stasiak

760

6089/2008

Agente Cultural

AOG-10

44

02/2007

144/2008

01.02.2008

Edinéia Paula Revers Garbini

761

6093/2008

Auxiliar de Ensino

AOG-03

40

02/2007

142/2008

01.02.2008

Eliane Basso Grzebielucas

762

6096/2008

Auxiliar de Ensino

AOG-03

40

02/2007

140/2008

02.01.2008

Elizana Carmem Pereira

758

6056/2008

Telefonista

AOG-01

36

02/2007

149/2008

01.02.2008

Graciela Andreola

763

6101/2008

Merendeira

TSA-01

44

02/2007

160/2008

03.03.2008

Graziela de Marco

777

6244/2008

Telefonista

AOG-01

36

02/2007

141/2008

01.02.2008

Ilaine Maria Czarnobai

764

6104/2008

Merendeira

TSA-01

44

02/2007

132/2008

02.01.2008

Ilizeu Colombo

754

6031/2008

Operador Equip.Rodoviários

TSA-07

44

02/2007

162/2008

01.04.2008

Iloir Klein

780

6286/2008

Pedreiro

TSA-06

44

02/2007

146/2008

01.02.2008

Ivan Segheto

765

6110/2008

Motorista

TSA-06

44

02/2007

150/2008

01.02.2008

Juliana Rocesski

772

6149/2008

Agente Cultural

AOG-10

44

02/2007

143/2008

01.02.2008

Jurema Dalla Vecchia Defaveri

766

6115/2008

Vigilante Ambiental

TSA-01

44

02/2007

136/2008

02.01.2008

Lidiane Aparecida Kottwitz Brugnerotto

757

6044/2008

Agente Administrativo

AOG-11

44

02/2007

134/2008

02.01.2008

Marcio Dala Possa

752

6037/2008

Operador Equip.Rodoviários

TSA-07

44

02/2007

151/2008

01.02.2008

Marlene Klein Scariot

767

6124/2008

Zelador

TSA-01

44

02/2007

143/2008

01.02.2008

Neide Teresinha Copetti Pelinson

768

6128/2008

Merendeira

TSA-01

44

02/2007

138/2008

02.01.2008

Pedrinho Paini

751

6050/2008

Carpinteiro

TSA-06

44

02/2007

147/2008

01.02.2008

Rosilei Andrioni Antoceff

771

6142/2008

Auxiliar de Ensino

AOG-03

40

02/2007

145/2008

01.02.2008

Vanessa Briedis

770

6139/2008

Auxiliar de Ensino

AOG-03

40

02/2007

133/2008

02.01.2008

Volmir Lunardi

756

6034/2008

Motorista

TSA-06

44

02/2007

157/2008

11.02.2008

Angela Bracht

2219

6178/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

20

03/2007

154/2008

14.02.2008

Claúdia Staub Happke

2216

6165/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

40

03/2007

155/2008

11.02.2008

Cleci Luciane Panis

2217

6167/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

40

03/2007

159/2008

11.02.2008

Joiciane Pagliarini

2221

6172/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

20

03/2007

158/2008

11.02.2008

Luciane Salete Dalmolin

2220

6174/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

20

03/2007

156/2008

14.02.2008

Silvane Frigotto Dutkievicz

2218

6170/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

20

03/2007

153/2008

14.02.2008

Silvania Maria Borsa

2215

6161/2008

Professor – Ensino Superior

MAG3/A

40

03/2007

Art. 2° A divisão de pessoal elaborará os atos necessários, com rescisão dos contratos de trabalho, sem geração e pagamento de verbas rescisórias.

Art. 3° As despesas decorrentes do presente Decreto serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 992/2007, de 21 de dezembro de 2007 e Decreto n° 1002/2008, de 06 de fevereiro de 2008, ambos das provas do Edital de Concurso Público nº 02/2007 e 03/2007, respectivamente, do resultado classificatório final das provas e demais atos deles decorrentes.

Descanso – SC, 31 de agosto de 2009.

 

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi

Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.