Lei Ordinária 297/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 22/12/2000
EMENTA
- AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 297/2000, de 22 de dezembro de 2000.
AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO DISTRITO INDUSTRIAL E DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITACIR BARBIERI, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis localizados no Loteamento Industrial e de propriedade do Município de Descanso, matriculados no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob Registro nº R-2/27.974, de 04.08.97, a seguir discriminados e mediante prévia avaliação: (Edital n° 09/2004 – doação com encargo-reversão)
I – Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 01, com área de 2.881,60 m², confrontando-se: (E.B)
%uF0D8 Ao Norte, com Parte do Lote Rural nº 01, por linha seca de 81,99 metros;
%uF0D8 Ao Sul, com o Lote Urbano nº 02, por linha seca de 80,00 metros;
%uF0D8 Ao Leste, com a Rua Félix Piaseski, por linha seca de 27,04 metros e
%uF0D8 Ao Oeste, com a Rua Projetada nº01, por linha seca de 45,00 metros.
1.1 – Um pavilhão industrial de 16,00 x 32,00 metros, perfazendo um total de 512 m², em estrutura pré moldada com cobertura de chapas zincadas, construído sobre o mesmo lote nº 01.
II – Lote Urbano nº 05, da Quadra nº 04, com área de 1.000,00 m², confrontando-se: (Dyanjo)
%uF0D8 Ao Norte, com a Rua Vereador Luiz Antonio Briedis, por linha seca de 40,00 metros;
%uF0D8 Ao Sul, com o Lote Urbano nº 06, por linha seca de 40,00 metros;
%uF0D8 Ao Leste, com Parte do Lote Urbano nº 04, por linha seca de 25,00 metros e
%uF0D8 Ao Oeste, com a Rua Félix Piaseski, por linha seca de 25,00 metros.
2.1- Um pavilhão industrial de 15,00 x 24,00 metros, perfazendo um total de 360 m², em estrutura pré moldada com cobertura de chapas zincadas, construído sobre o mesmo lote nº 05.
III – Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 01, com área de 2.800,00 m², confrontando-se: (S.L)
%uF0D8 Ao Norte, com o Lote Urbano nº 02, por linha seca de 80,00 metros;
%uF0D8 Ao Sul, com a Rua Vereador Luiz Antonio Briedis, por linha seca de 80,00 metros;
%uF0D8 Ao Leste, com a Rua Félix Piaseski, por linha seca de 35,00 metros e
%uF0D8 Ao Oeste, com a Rua Projetada nº 01, por linha seca de 35,00 metros
3.1 – Um Pavilhão industrial de 52,00 X 18,00 metros, perfazendo um total de 936,00 m², com fundações, estrutura premoldada de concreto com pórticos de 6,50 metros de altura e colocados a cada 4,00 metros, com cobertura de telhas aluminizadas, fechamento com tijolo cerâmico a cutelo, construído sobre o mesmo lote nº 03.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão á conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – A presente lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 22 de dezembro de 2000.
Itacir Barbieri
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei, em data supra.
José Rizzi
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.