Lei Ordinária 938/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/03/2010
EMENTA
- RATIFICA TERMO DE PARCERIA N° 02/2009, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DESCANSO E O INSTITUTO CONTATO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO/RECREIO NAS FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 938/2010, de 22 de março de 2010.
RATIFICA TERMO DE PARCERIA N° 02/2009, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DESCANSO E O INSTITUTO CONTATO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE ESPORTE EDUCACIONAL DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO/RECREIO NAS FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Parceria n° 02/2009, firmado em 10 de janeiro de 2010, entre o Município de Descanso e o INSTITUTO CONTATO, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua Aracy Vaz Callado, n° 1797, Coloninha, cidade de Florianópolis – SC, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 85.170.625/0001-27, objetivando a implantação de 02 núcleos de esporte educacional do Programa denominado "SEGUNDO TEMPO/RECREIO NAS FÉRIAS", para atendimento de crianças e adolescentes entre 6 à 17 anos, por meio de práticas esportivas educacionais dentro das esferas de competência administrativa, viabilizando espaços públicos com infra-estrutura adequada, no município de Descanso.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos de Parcerias, programas de trabalho, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 22 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.