Lei Ordinária 937/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/03/2010

EMENTA

  • REVALIDA A LEI Nº 842/2009, QUE AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 18, COM A ÁREA DE 30.000,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE MARILENE, EDUARDO, GUSTAVO E LIGIA FRANCESCHINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 937/2010, de 22 de março de 2010.

REVALIDA A LEI Nº 842/2009, QUE AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA CHÁCARA N° 18, COM A ÁREA DE 30.000,00 M², SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO, DE PROPRIEDADE DE MARILENE, EDUARDO, GUSTAVO E LIGIA FRANCESCHINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revalidada por mais 180 dias à Lei nº 842/2009, de 10 de junho de 2009, que autoriza o desmembramento de Parte da Chácara n° 18, com a área de 30.000,00 m², sendo: 15.000,00 m² de propriedade de Marilene Terezinha Franceschini, portadora do CPF sob nº 708.047.619-49 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-714.914, órgão emissor SSP/SC, 5.000,00 m² de propriedade de Eduardo Franceschini, portador do CPF sob nº 046.957.119-58 e Carteira de Identidade sob n° 8.223.873-5, órgão emissor SSP/PR, 5.000,00 m² de propriedade de Gustavo Franceschini, portador do CPF sob nº 046.957.229-92 e Carteira de Identidade sob n° 8.223.869-7, órgão emissor SSP/PR e 5.000 m² de propriedade de Ligia Franceschini, portadora do CPF sob nº 047.642.019-92 e Carteira de Identidade sob n° 6.924.863-2, órgão emissor SSP/PR, sito no perímetro urbano da cidade de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº 2.752, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, para que se cumpra o disposto no artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19.12.79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 22 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal


Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.