Decreto Executivo 1175/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 17/03/2010
EMENTA
- DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRA COM 1.000 M², DO LOTE URBANO Nº 77, DE PROPRIEDADE DE JAIR TESSARO, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1175/2010, de 17 de março de 2010.
DESAPROPRIA A ÁREA DE TERRA COM 1.000 M², DO LOTE URBANO Nº 77, DE PROPRIEDADE DE JAIR TESSARO, DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL PARA ATENDER ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 5º, XXIV da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41, artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desapropriada a área de terra com 1.000 m², do Lote Urbano nº 77, sem construções, situada à Rua XV de novembro, Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC, confrontando: Ao NORTE, com parte do Lote Urbano n° 75, por linha seca medindo 25,00 metros; Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 76, por linha seca medindo 40,00 metros; Ao SUL, com a Rua XV de novembro, numa extensão de 25,00 metros; Ao LESTE, com os Lotes Urbanos n°s 58 e 59, por linha seca medindo 40,00 metros.
Art. 2° Área registrada sob matrícula nº R-01/567, de 20.04.2005, por compra e venda, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de JAIR TESSARO, portador do CPF sob nº 004.498.139-24 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.945.186, órgão emissor SSP/SC.
Art. 3º A área ora desapropriada destina-se à implantação de unidade educacional para atender alunos da educação infantil, no perímetro urbano do Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC, conforme declarada de utilidade pública, pelo Decreto nº 1172/2010, de 12 de março de 2010.
Art. 4° O valor do imóvel desapropriado é de R$ 29,60 (vinte e nove reais e sessenta centavos) ao metro quadrado, perfazendo um total de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais), conforme avaliação realizada pela comissão designada pela Portaria nº 7736/2010, de 12 de março de 2010, homologada pelo Decreto nº 1174/2010, de 16 de março de 2010.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária do Departamento de Educação, constante da Lei de Meios Vigente no Projeto 1.009 – Implantação, Construção e/ou Ampliação de Creches, com recursos financeiros próprios e do FUNDEB.
Art. 6º Para fins de imediata imissão na posse do imóvel, fica declarada de caráter urgente a presente desapropriação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 17 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.