Lei Ordinária 936/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00 PARA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA MACACO BRANCO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 936/2010, de 15 de março de 2010.
AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00 PARA À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA MACACO BRANCO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA MACACO BRANCO I, fundada em 17 de dezembro de 2004, sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede Linha Macaco Branco e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso – SC, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 07.210.673/0001-15, cujos recursos serão destinados à manutenção e desenvolvimento das atividades da entidade e para participação de formação de integrantes da associação ADM Macaco Branco I, em excursão técnica para conhecer agroindústrias familiares e organização da rede da Cooperativa ASCOOPER nos municípios de Formosa do Sul e Novo Horizonte em Santa Catarina.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão oneradas à conta da dotação própria, constante da Lei de Meios vigente.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 15 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.