Decreto Executivo 1172/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 12/03/2010

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL, À ÁREA DE TERRA COM 1.000 M², DO LOTE URBANO Nº 77, DE PROPRIEDADE DE JAIR TESSARO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL DO ENSINO INFANTIL, NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 1172/2010, de 12 de março de 2010.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL, À ÁREA DE TERRA COM 1.000 M², DO LOTE URBANO Nº 77, DE PROPRIEDADE DE JAIR TESSARO, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE EDUCACIONAL DO ENSINO INFANTIL, NO DISTRITO DE ITAJUBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º, XXIV da Constituição Federal e artigo 5º, alínea "m" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.06.41,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável e/ou judicial, à área de terra com 1.000 m², do Lote Urbano nº 77, sem construções, situada à Rua XV de novembro, Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC, registrada sob matrícula nº R-01/567, de 20.04.2005, por compra e venda, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC, imóvel de propriedade de JAIR TESSARO, portador do CPF sob nº 004.498.139-24 e Carteira de Identidade sob n° 13/R-2.945.186, órgão emissor SSP/SC confrontando:
%uF0B5 Ao NORTE, com parte do Lote Urbano n° 75, por linha seca medindo 25,00 metros;
%uF0B5 Ao OESTE, com o Lote Urbano n° 76, por linha seca medindo 40,00 metros;
%uF0B5 Ao SUL, com a Rua XV de novembro, numa extensão de 25,00 metros;
%uF0B5 Ao LESTE, com os Lotes Urbanos n°s 58 e 59, por linha seca medindo 40,00 metros.
Art. 2º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à implantação de unidade educacional para atender alunos da educação infantil, no perímetro urbano do Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 12 de março de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.