Decreto Executivo 1169/2010

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/03/2010

EMENTA

  • Dispõe sobre a opção do Município de Descanso – SC pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO N° 1169/2010, de 02 de março de 2010.

Dispõe sobre a opção do Município de Descanso – SC pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e dá outras providências.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Descanso, nos termos do "caput" do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O Município de Descanso opta pelo pagamento dos precatórios vencidos e vincendos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. Os depósitos serão efetuados até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano na conta nº 4.051-7, agência nº 1.385-4 de Descanso – SC, no Banco do Brasil S/A, até a criação da conta especial de que trata o I do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 02 de março de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
       

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.