Decreto Executivo 1168/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 02/03/2010
EMENTA
- REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA CATEGORIA “C” e “D” e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 01/2010, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 1168/2010, de 02 de março de 2010.
REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA CATEGORIA "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 01/2010, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º As provas práticas do Processo Seletivo para a função de Motorista Categoria "C" e "D" e Operador de Equipamentos Rodoviários, a que se refere o Processo Seletivo – Edital nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010, será realizada pelo Poder Executivo Municipal, no dia 06 de março de 2010, após a prova objetiva, para:
I – Motorista – A prova prática para o cargo de Motorista será constituída das seguintes etapas: habilidade/conhecimento (partida/parada, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva e realização de outras tarefas solicitadas, sendo a mesma realizada com os veículos conforme segue:
Motorista – CNH C: Caminhão Basculante Mercedes Benz LK 1318, ano 89, Placas LZS-5244 e
Motorista – CNH D: Ônibus Wolks Urbanus 16210, ano 1998, Placas KPS-2882, Cap.55 Pas;
II – Operador de Equipamentos Rodoviários – A prova prática para função de Operador de Equipamentos Rodoviários, será constituída das seguintes etapas: habilidade/conhecimento (partida/parada, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor) retrovisor, direção defensiva/ofensiva e realização de outras tarefas solicitadas. A prova, será realizada por todos os candidatos, com a máquina e equipamentos possíveis a serem acoplados ao Trator de pneu, Massey Fergusson 290 4×4-traçado, 85CV, ano 1993.
Parágrafo único – Em caso de mau tempo que inviabilize a sua realização, as provas serão realizadas em outra data previamente marcada e comunicada aos candidatos através da imprensa.
Art. 2º Somente os candidatos munidos de Carteira de Identidade, Ficha de Inscrição e Carteira Nacional de Habilitação terão acesso à prova prática.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 02 de março de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.