Lei Ordinária 924/2009
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 11/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ DE MONDAÍ – ABRIGO MASCULINO E FEMININO, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 924/2009, de 11 de dezembro de 2009.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A TERRA NOVA SOCIEDADE BENEFICENTE DO VALE DO PIRAPOCÚ DE MONDAÍ – ABRIGO MASCULINO E FEMININO, VISANDO DAR ATENDIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL A CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Terra Nova Sociedade Beneficente do Vale do Pirapocú – abrigo masculino e feminino, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 85.217.628/0001-04, com sede na Rodovia SC-283, Km 02, Bairro Industrial, CEP 89893-000, município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, que tem por objetivo a concessão de um auxílio financeiro, a título de cooperação financeira do Município à Terra Nova, visando dar atendimento educacional e social a crianças adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, em regime de abrigo, encaminhados pela Secretaria do Bem Estar Social e Conselho Tutelar, deste Ente Federado, quando houver determinação Judicial ou do Ministério Público.
Art. 2° O município repassara recursos financeiros, mensalmente, no valor das despesas com a manutenção, por criança e/ou adolescente abrigado e/ou internado na instituição, bem como a taxa de internação, se houver.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos Aditivos, acordos, contratos e outros ajustes necessários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal na dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 11 de dezembro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.