Lei Ordinária 925/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/01/2010
EMENTA
- AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO COM A MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, DESTINADOS AO MEMORIAL COLUNA PRESTES/MUSEU E/OU INVESTIMENTOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTÍSTICA, TURISMO E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 925/2010, de 20 de janeiro de 2010.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DESCANSO COM A MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, DESTINADOS AO MEMORIAL COLUNA PRESTES/MUSEU E/OU INVESTIMENTOS NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ARTÍSTICA, TURISMO E AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar para permutar imóveis de propriedade do Município de Descanso, que passam a integrar a categoria de bem dominial, com os imóveis de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, destinados ao memorial coluna prestes/museu e/ou investimentos nas áreas da educação, cultura, artística, turismo e ambiental, conforme avaliadas as áreas de terras e a seguir discriminadas:
§ 1º Na permuta a ser realizada fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transmitir à MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ o imóvel constituído pelo:
I – Lote Urbano n° 07, da Quadra n° 02, com a área de 301,20 m², sito na Rua Antonio Ciechanowski, Loteamento Félix Jaroseski, cidade de Descanso – SC, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com o Lote Urbano nº 06, por linha seca de 20,00 metros; Ao Sul, com Parte do Lote Rural nº 12, por linha seca de 20,57 metros; Ao Leste, com Parte do Lote Urbano nº 03 e Lote Urbano nº 04, por linha seca de 17,46 metros e Ao Oeste, com a Rua Antonio Ciechanowski, por linha seca de 12,66 metros. Área registrada sob matrícula nº R/02-27.973, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, pessoa de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.026.138/0001-97. Imóvel destinado à construção de casas populares, inscrito no controle analítico de bens móveis de caráter permanente sob código: 50130, avaliada a área em R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
§ 2º Em contrapartida a MITRA DIOCESANA DE CHAPECO, transmite ao MUNICÍPIO DE DESCANSO o imóvel constituído pelo:
I – Lote Urbano n° 04, com a área de 765 m², sem construções, sito na Rua Mauá esquina com a Avenida Marechal Deodoro, no Loteamento Primitivo, na cidade de Descanso – SC, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com o Lote Urbano nº 05, por linha seca medindo 38,26 metros; Ao Sul, com a Rua Mauá, por linha seca medindo 38,26 metros; Ao Leste, com o Lote Urbano n° 04-A, por linha seca medindo 20 metros e Ao Oeste, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 20 metros. Área transcrita sob matrícula nº 30.870, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó – SC, de propriedade da MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, organização religiosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.314.930/0011-19, avaliada a área em R$ 10.710,00 (dez mil, setecentos e dez reais);
II – Lote Urbano n° 05, com a área de 765 m², sem construções, sito à Avenida Marechal Deodoro, no Loteamento Primitivo, na cidade de Descanso – SC, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com Parte do Lote Urbano nº 06, por linha seca medindo 38,26 metros; Ao Sul, com o Lote Urbano n° 04, por linha seca medindo 38,26 metros; Ao Leste, com o Lote Urbano n° 05-A, por linha seca medindo 20 metros e Ao Oeste, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 20 metros. Área transcrita sob matrícula nº 30.870, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó – SC, de propriedade da MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, organização religiosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.314.930/0011-19, avaliada a área em R$ 10.710,00 (dez mil, setecentos e dez reais);
III – Lote Urbano n° 06, com a área de 1.385 m², sem construções, sito à Avenida Marechal Deodoro esquina com a Rua Thomas Koproski, no Loteamento Primitivo, na cidade de Descanso – SC, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com a Rua Thomas Koproski, por linha seca medindo 71,12 metros; Ao Sul, com o Lote Urbano n° 05 e 05-A, por linha seca medindo 67,24 metros; Ao Leste, com Parte da Chácara n° 07, por linha seca medindo 20,37 metros e Ao Oeste, com a Avenida Marechal Deodoro, por linha seca medindo 20 metros. Área transcrita sob matrícula nº 30.870, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó – SC, de propriedade da MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, organização religiosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 83.314.930/0011-19, avaliada a área em R$ 19.390,00 (dezenove mil, trezentos e noventa reais).
Art. 2° Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a passar escritura pública das áreas ora permutadas com a Mitra Diocesana de Chapecó, exigindo em troca as escrituras públicas das áreas dos proprietários acima mencionados.
Parágrafo único – O município será representado no ato das permutas pelo Chefe do Poder Executivo ou a quem for legalmente constituído pelo titular.
Art. 3º As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos na presente Lei livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Art. 4º As despesas decorrentes das escrituras publicas, bem como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e despesas de registro no Cartório de Registro de Imóveis e a regularização dos imóveis serão de responsabilidade de cada um dos permutantes.
Art. 5° Ficam igualmente autorizada a Divisão de Material e Patrimônio e o Departamento de Contabilidade e Controle Interno a procederem aos tramites legais para efetuarem os devidos registros, demonstrando a baixa patrimonial e a incorporação dos imóveis permutados, pela avaliação das respectivas áreas, bem como os lançamentos contábeis exigidos na legislação atinente.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 20 de janeiro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.