Decreto Executivo 1105/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/06/2009
EMENTA
- ACRESCE DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, ORGÂNICO E CALCÁRIO NA TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1105/2009, de 17 de junho de 2009.
ACRESCE DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, ORGÂNICO E CALCÁRIO NA TABELA QUE ESPECIFICA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o item "P" distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário, na tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:
ITEM |
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS |
Valor por hora / carga/tonelada/dia |
A |
Motoniveladora …………………………………………………………………………………….. |
R$ 85,00 |
B |
Trator de esteiras de 15 a 20 toneladas……………………………………………………… |
R$ 90,00 |
C |
Trator de esteiras até 15 toneladas……………………………………………………………. |
R$ 80,00 |
D |
Pá Carregadeira …………………………………………………………………………………….. |
R$ 55,00 |
E |
Escavadeira Hidráulica (S90) ………………………………………………………………….. |
R$ 85,00 |
F |
Retroescavadeira Traçada (4X4) ……………………………………………………………… |
R$ 55,00 |
G |
Retroescavadeira Simples ………………………………………………………………………. |
R$ 45,00 |
H |
Caminhão Distribuidor de Esterco …………………………………………………………… |
R$ 35,00 |
I |
Trator Distribuidor de Esterco ………………………………………………………………… |
R$ 30,00 |
J |
Rolo Compactador ………………………………………………………………………………… |
R$ 40,00 |
K |
Caminhão por carga até 3 Km…………………………………………………………………. |
R$ 10,00 |
L |
Caminhão por carga acima de 3 Km, por Km rodado…………………………………. |
R$ 2,00 |
M |
Trator Agrícola e Enciladeira/Pé de Pato/Grade Arradora…………………………… |
R$ 40,00 |
N |
Caminhão por carga (fossa) ……………………………………………………………………. |
R$ 10,00 |
O |
Retroescavadeira (enterrar animais) por deslocamento……………………………….. |
R$ 25,00 |
P |
Distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário (por dia) ……………………… |
R$ 10,00 |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 863/2005, de 30 de janeiro de 2006.
Descanso – SC, 17 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo