Decreto Executivo 1104/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/06/2009
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI Nº 838/2009, QUE FIXA VALORES DE 50,00 A 500,00 REAIS PARA CONCESSÃO DO "BÔNUS FISCAL" PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1104/2009, de 17 de junho de 2009.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a Lei nº 838/2009, de 18.05.2009, c/c Lei nº 566/2004, de 24.11.2004 e artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o "Bônus Fiscal" no valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o exercício de 2009, conforme fixado pela Lei nº 838/2009, de 18 de maio de 2009, aos produtores rurais do município de Descanso, inscritos no Registro Sumário de Produtor Rural, da representação da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Poderão beneficiar-se do "Bônus Fiscal" todos os produtores rurais devidamente inscritos no Registro Sumário de Produtor Rural da representação da Secretaria de Estado da Fazenda no Município de Descanso, que não estejam em débito com a municipalidade por serviços correlatos já prestados e que estão na atividade no ano de concessão.
Parágrafo único – O crédito do "Bônus Fiscal" não poderá ser transferido para terceiros.
Art. 3° O "Bônus Fiscal" será distribuído aos produtores rurais em horas de máquinas do Município e/ou terceirizadas, sementes de pastagens, adubos verdes, adubos e fertilizantes a partir de 17 de junho a 31 de dezembro de 2009.
Art. 4º Os produtores poderão utilizar o "Bônus Fiscal" para pagamento de serviços de horas máquinas, sementes e insumos abaixo discriminados:
a) serviços de tratores de pneus contratados pelo Município equipados com pé-de-pato, ensiladeira, distribuidor de adubo líquido e orgânico (cama de aviário) e distribuidor de calcário, plantadeira, roçadeira tratorizada e distribuidor centrífugo (lance) subsidiados em 1/3 (um terço) do valor por hora;
b) serviços com trator de esteiras contratado pelo Município, equipado com ripper para a realização de serviços diversos em suas propriedades, subsidiados em 1/3 (um terço) do valor por hora;
c) serviços de retroescavadeira traçada (4X4) e simples contratada pelo Município para a realização de serviços diversos em suas propriedades agrícolas, subsidiados em 1/3 (um terço) do valor por hora;
d) aquisição de insumos agrícolas, sementes de pastagens e adubos verdes, adquiridas pelo Município através de processo de compra, exceto defensivos agrícolas e agrotóxicos.
§ 1° O município pagará ao prestador somente o valor subsidiado, ficando ao encargo do requisitante das horas máquina a complementação do valor até exigido pelo cessionário.
§ 2° Os insumos agrícolas, sementes de pastagens e adubos verdes, serão subsidiadas em 100% (cem por cento), até o valor máximo do "Bônus Fiscal" do produtor.
Art. 5° Fica limitado em até 8 (oito) horas de prestação de serviços com trator sobre pneus de propriedade de terceiros para confecção de silagem e 05 (cinco) horas de plantadeira tratorizada, contratados pelo Município, subsidiados em 1/3 (um terço) do valor da hora, pelo período de até 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único – Os serviços com máquinas e equipamentos de propriedade do município e contratados, ficam limitados a 06 (seis) horas, por propriedade.
Art. 6° Os produtores beneficiados com o "Bônus Fiscal" deverão efetuar seus pedidos de horas máquinas, sementes e insumos até a data limite de 15.11.2009, junto a Secretaria Municipal de Agricultura que fará o acompanhamento, bem como a disponibilização dos serviços e/ou produtos.
Art. 7º Os produtores rurais deverão requerer os serviços na Secretaria da Agricultura, com antecedência, para a devida programação e viabilização do cronograma de trabalho.
Art. 8° Os recursos necessários para cumprimento do presente Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrario, especialmente o Decreto nº 874/2006, de 01 de março de 2006.
Descanso – SC, 17 de junho de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito Municipal |
José Roque Roman Secretário da Agricultura |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo