Decreto Executivo 1099/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 25/05/2009

EMENTA

  • ESTABELECE HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO EXTERNO NAS SECRETARIAS DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1099/2009, de 25 de maio de 2009.

ESTABELECE HORÁRIO NORMAL DE EXPEDIENTE PARA O TRABALHO EXTERNO NAS SECRETARIAS DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, XXIII e artigo 106, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, artigo 47, referendos, da Lei Municipal nº 086/91, de 27.12.91 e Decreto nº 726, de 31.03.2004,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto nº 726/2004, de 31 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
§ 1º …………………………………………………………………………………………………….
§ 2º O horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais que prestam serviços externos para a Secretaria dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos e Agricultura, iniciar-se-á as 7:30 horas até as 11:30 horas, no período matutino e das 13:00 horas até as 17:00 horas no período vespertino, de segunda a sexta-feira, ou seja, 40:00 horas semanais, pelo período de 01 de junho a 31 de julho de 2009.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 25 de maio de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo