Decreto Executivo 1093/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/05/2009
EMENTA
- REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 02/2009, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1093/2009, de 04 de maio de 2009.
REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 02/2009, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º As provas práticas do Processo Seletivo para a função de Operador de Equipamentos Rodoviários, a que se refere o Edital nº 02/2009, será realizada pelo Poder Executivo Municipal, no dia 09 de maio de 2009.
Parágrafo único – Em caso de mau tempo que inviabilize a sua realização, as provas serão realizadas em outra data previamente marcada e comunicada aos candidatos através da imprensa.
1) Operador de Equipamento Rodoviário – A prova prática para função de Operador de Equipamentos Rodoviários, será constituída das seguintes etapas: habilidade/conhecimento (partida/parada, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor) retrovisor, direção defensiva/ofensiva e realização de outras tarefas solicitadas. A prova, será realizada por todos os candidatos, com a máquina, Retroescavadeira MX 750-4 RM marca Maxion, ano 2004, nº de série 7504187590.
Art. 2º Somente os candidatos munidos de Carteira de Identidade, Ficha de Inscrição e Carteira Nacional de Habilitação terão acesso à prova prática.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Descanso – SC, 04 de maio de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo