Decreto Executivo 1090/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/04/2009

EMENTA

  • DESAFETA 95.500 M², DE PARTE DO LOTE RURAL Nº 04, COM A ÁREA DE 144.500 M², DESTINADA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AFLUENTES DE FOSSA SÉPTICA, ATRAVÉS DE LEITOS DE SECAGEM, TRATAMENTOS COMPLEMENTARES E DE REFLORESTAMENTO DE MUDAS NATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1090/2009, de 29 de abril de 2009. 

DESAFETA 95.500 M², DE PARTE DO LOTE RURAL Nº 04, COM A ÁREA DE 144.500 M², DESTINADA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AFLUENTES DE FOSSA SÉPTICA, ATRAVÉS DE LEITOS DE SECAGEM, TRATAMENTOS COMPLEMENTARES E DE REFLORESTAMENTO DE MUDAS NATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso:  

                      Art. 1º Fica destinado 95.500 m², para fim implantação de estação de tratamento de afluentes de fossa séptica, através de leitos de secagem, tratamentos complementares e de reflorestamento de mudas nativas, de parte da área de terra denominada “Parte do Lote Rural nº 04”, com área de 144.500 m², sem construções, sito na Linha Campinas, município de Descanso – SC, confrontando: Ao Norte, com o restante da área do respectivo lote rural nº 04, de Léo Agostini, por linha seca; Ao Sul, com o lote rural nº 05, de Avelino Bassani e Luiz Zillio; Ao Leste, com o lote rural nº 06, de Gelci Dalmolim, por linha seca e Ao Oeste, com a estrada Estadual SC-386, sendo em parte da estrada velha, imóvel cadastrado no INCRA sob nº 815.101.003.697-3 cancelado e NIRF sob n° 5.134.328-2, cancelado, de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, devidamente registrado sob nº 11 da Matrícula nº 1.857, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, com destinação primária de instalação do Parque da Cultura Tradicionalista Regional, conforme Decreto nº 511/2000, de 18 de maio de 2000.

Art. 2° A área de 95.500 m², desafetada para fim de implantação de estação de tratamento de afluentes de fossa séptica, através de leitos de secagem, tratamentos complementares e de reflorestamento de mudas nativas, terá as seguintes confrontações:

Ø      Ao Norte, com parte do mesmo lote rural nº 04, de Léo Agostini, por linha seca;

Ø      Ao Sul, com parte do lote rural nº 05, de Avelino Bassani e Luiz Zillio;

Ø      Ao Leste, com o lote rural nº 06, de Gelci Dalmolim, por linha seca; e

Ø      Ao Oeste, com parte do mesmo lote rural nº 04, do Município, por linha seca.

Art. 3º A área remanescente de 49.000 m², destinada à instalação do Parque da Cultura Tradicionalista Regional, de Parte do Lote Urbano n° 04, registrada sob nº 11 da Matrícula nº 1.857, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, terá as seguintes confrontações:

Ø      Ao Norte, com parte do mesmo lote rural nº 04, de Léo Agostini, por linha seca;

Ø      Ao Sul, com parte do lote rural nº 05, de Avelino Bassani e Luiz Zillio;

Ø      Ao Leste, com parte do mesmo lote rural nº 04, do Município, por linha seca; e

Ø      Ao Oeste, com a estrada Estadual SC-386, sendo em parte da estrada velha.

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento do presente Decreto, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes à época.

 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Descanso – SC, 29 de abril de 2009.  Sadi Inácio BonamigoPrefeito Municipal Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
            
          José RizziAgente Administrativo