Decreto Executivo 1088/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/04/2009
EMENTA
- HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7002/2009, DE SELEÇÃO DE SALAS COMERCIAIS, ADEQUADAS PARA DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR E DOS PRODUTOS DA COMPRA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1088/2009, de 13 de abril de 2009.
HOMOLOGA O RELATÓRIO DA COMISSÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 7002/2009, DE SELEÇÃO DE SALAS COMERCIAIS, ADEQUADAS PARA DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR E DOS PRODUTOS DA COMPRA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o relatório da comissão designada pela Portaria nº 7002/2009, de 19 de março de 2009, para seleção de salas comerciais, adequadas para depósito de merenda escolar e dos produtos da compra local, com área entre 70,00 a 90,00 m², na cidade de Descanso.
Art. 2º Observados os critérios técnicos de seleção foram recomendadas pela comissão de escolha do local, cinco salas com características, que possam se adequar às finalidades pretendidas pela administração e para tal fim, de propriedade de:
1 – Natalia Jaroseski Gracik, sito na Rua Thomas Koproski, n° 115, com a área de 80 m²;
2 – Euclides Scopel, sito na Avenida Santa Helena, n° 530, com a área de 73,50 m²;
3 – Oscar Morandi, sito na Avenida Santa Helena, n° 386, com a área de 76 m²;
4 – Laércio Schuh, sito na Rua 11 de julho, n° 131, com a área de 90 m²; e
5 – Valmor Burin, sito na Avenida Ladislava H. Poletto, n° 328, sala Sul, com a área de 79 m².
Art. 3° As salas apresentadas serão objeto de Processo Licitatório, sendo o licitante vencedor pelo menor preço, que deverá entregar a sala no prazo fixado, com todas as irregularidades pontadas em relatório e com as divisórias solicitadas pela comissão de seleção de salas comerciais.
Parágrafo único – Antes de fechar o contrato definitivo, a sala deverá ser reinspecionada, para verificar se as irregularidades foram corrigidas e as mesmas estão aptas para a finalidade solicitada.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de abril de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo