Decreto Executivo 1087/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 08/04/2009

EMENTA

  • CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A ASSOCIACAO DE ESPORTES E CENTRO DE TREINAMENTO BUGRE DO OESTE, O GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, MEDINDO 1.146,36 M², ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARRETA, MEDINDO 12.500 M², ARQUIBANCADAS, MEDINDO 480,00 M² PARA SERVIÇOS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS E RECREATIVOS NAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE SALÃO E DE FUTEBOL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1087/2009, de 08 de abril de 2009.

CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A ASSOCIACAO DE ESPORTES E CENTRO DE TREINAMENTO BUGRE DO OESTE, O GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, MEDINDO 1.146,36 M², ESTÁDIO MUNICIPAL JOÃO BARRETA, MEDINDO 12.500 M², ARQUIBANCADAS, MEDINDO 480,00 M² PARA SERVIÇOS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS E RECREATIVOS NAS MODALIDADES DE FUTEBOL DE SALÃO E DE FUTEBOL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município, e

Considerando o requerido pela ASSOCIACAO DE ESPORTES E CENTRO DE TREINAMENTO BUGRE DO OESTE, com sede na Rua Marquês do Herval n° 704, Sala 03, Cx. Postal 30, Município de São Miguel do Oeste, que solicita a cessão do Ginásio Municipal de Esportes, Estádio Municipal João Barreta e Arquibancadas, construídos sobre Parte da Chácara n° 8, com a área de 26.013 m², sito na Rua José Pietroski, cidade de Descanso;

Considerando a prática de Esportes a ser desenvolvidas pela Escolinha do Centro de Treinamento Bugre do Oeste, em serviços esportivos educacionais e recreativos nas modalidades de Futebol de Salão e de Futebol de Campo;

Considerando ainda o intuito de beneficiar a associação e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação dos referidos imóveis e no interesse público das instalações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido para a ASSOCIACAO DE ESPORTES E CENTRO DE TREINAMENTO BUGRE DO OESTE, com sede na Rua Marquês do Herval, n° 704, Sala 03, Cx. Postal 30, CEP 89900-000, Município de São Miguel do Oeste – SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.408.744/0001-14, declarada de utilidade pública pela Lei n° 6.027, de 20.05.2008, o uso dos bens patrimoniais construídos sobre Parte da Chácara n° 8, com a área de 26.013 m², sito na Rua José Pietroski, cidade de Descanso, adquirida de Altair Baretta, matriculada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob Registro nº 18.675, de 05.03.75, lote sob código de controle patrimonial n° 50.396, de propriedade do município de Descanso, sobre o bem imóvel acham-se edificados:

I – Prédio em alvenaria, Ginásio Municipal de Esportes, medindo 1.146,36 m², coberto de telhas de alumínio construído desde o ano de 1982, sob código de controle patrimonial n° 50.061;

II – Estádio Municipal João Barreta, medindo 12.500 m², composto de Campo, Banco de Juiz e Reserva, Pista Atlética e Alambrado num perímetro de 420 metros, sob código de controle patrimonial n° 50.419; e

III – Arquibancadas do Estádio Municipal João Barreta em estrutura pré-moldada com cobertura em zinco, medindo 480,00 m², sob código de controle patrimonial n° 50.182.

Parágrafo único – Os bens públicos a que se refere o caput do artigo 1°, serão para uso, permitido a título precário e gratuito, devendo sua utilização ser específica para Esportes da Escolinha do Centro de Treinamento Bugre do Oeste, em serviços esportivos educacionais e recreativos nas modalidades de Futebol de Salão na faixa etária de 07 a 15 anos de idade, nas terças e quintas-feiras nos horários das 13:30  as 17:00 horas e de Futebol de Campo nas faixa etária de 12 a 15 anos de idade, nas segundas e quartas-feiras nos horários das 13:30  as 17:00 horas e aos sábados das 8:00 as 12:00 horas.

Art. 2º A associação recebe os bens descritos no artigo 1º, devendo conservá-los no estado em que se encontram, não podendo alterar as características dos mesmos, nem promover qualquer edificação nos bens cedidos, sem expressa autorização do município.

Art. 3º A associação não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, parcial ou totalmente, oferecer o imóvel como garantia de obrigação, desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público, o bem recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.

Art. 4° Enquanto durar a permissão de uso, a Associação defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo município, sob pena de indenização dos danos.

Art. 5º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação, caso for realizada no imóvel pela associação, será incorporada ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado como termo final da permissão de uso.

Art. 6° Os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à consecução dos objetivos deste Decreto, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da permissão de uso, serão de responsabilidade do Município.

Art. 7º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como de licenças específicas perante os órgãos e/ou instituições em decorrência do uso dos bens descritos no artigo 1º, é exclusiva da associação, ficando isento o município das mesmas.

Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso dos bens descritos no Art. 1º e as com água, energia elétrica, telefone, internet e outros serão a cargo do município.

Art. 8° A associação deverá comprometer-se de que as atividades ali exercidas, não provocarão interferência nos serviços das empresas próximas instaladas, bem como a ordem pública e zelará pela conservação dos imóveis.

Art. 9° O município se reserva o direito de vistoriar os bens descritos no art. 1°, sempre que achar necessário e conveniente, sem necessidade de comunicar por escrito a associação.

Art. 10 O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário iniciar-se-á a partir da data da assinatura do presente decreto, findando-se em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada, caso houver interesse das partes, no entanto, poderá ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade de relevante interesse público.

Art. 11 Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e da Associação.

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 08 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Fábio Rogério Rech

Secretário de Esportes e Turismo

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.  

        José Rizzi
    Agente Administrativo