Decreto Executivo 1082/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 01/04/2009

EMENTA

  • Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Estiagem.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1082/2009 de 01 de abril de 2009.

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada por Estiagem.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso XXX, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

CONSIDERANDO QUE:

– a estiagem que atinge todo o município desde 23 de novembro de 2008, devido a redução das precipitações pluviométricas, conforme Mapa das Áreas Afetadas, anexo ao presente Decreto;

– como conseqüência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais, e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

– a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

– concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade socioeconômico e ambiental do município, somado ao despreparo da Defesa Civil local, frente ao evento adverso.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.

Parágrafo único.  Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único.  Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único.  O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.

 

Descanso – SC, 01 de abril de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

 

     Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

                

             José Rizzi
    Agente Administrativo