Decreto Executivo 1078/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 13/03/2009
EMENTA
- CRIA O COMITÊ GESTOR DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1078/2009, de 13 de março de 2009.
CRIA O COMITÊ GESTOR DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso, e
Considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24/04/2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação, e um representante da(o):
I – Dirigente Municipal de Educação;
II – Representante da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – Representantes das Direções das Escolas; municipais, estaduais e filantrópicas;
IV – Representantes dos Professores da educação infantil;
V – Representantes dos Professores do ensino fundamental e médio;
VI – Representantes das Associações de Pais e Professores – APPs das Escolas;
VII – Representantes dos Assessores Pedagógicos Escolares;
VIII – Representantes da indústria e comercio;
IX – Representantes do Conselho Municipal de Educação;
X – Dois Representantes do Grêmio Estudantil.
Art. 3º O Comitê tem por atribuições:
I – Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;
II – Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas – PAR;
III – Analisar as estratégias de implementação das propostas do PAR;
IV – Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;
V – Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;
VI – Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;
VII – Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 13 de março de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo Prefeito Municipal |
Norberto Araldi Secretário de Educação e Cultura |
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo