Decreto Executivo 1074/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 09/03/2009

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 500,00 M², DO LOTE URBANO Nº 48, DO LOTEAMENTO PRIMITIVO DO DISTRITO DE ITAJUBÁ, DE PROPRIEDADE DE VENDOLIM RAMOS E CARLOS ANTONIO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1074/2009, de 09 de março de 2009.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O DESDOBRAMENTO DE 500,00 M², DO LOTE URBANO Nº 48, DO LOTEAMENTO PRIMITIVO DO DISTRITO DE ITAJUBÁ, DE PROPRIEDADE DE VENDOLIM RAMOS E CARLOS ANTONIO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º, inciso III, da Lei nº 43/82, de 21.01.83,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o desdobramento de 500,00 m², do Lote Urbano nº 48 do imóvel com área de 500,00 m², sito na esquina da Rua XV de novembro com a Rua Presidente Kennedy, sito no Loteamento Primitivo do Distrito de Itajubá, município de Descanso – SC, registrado sob matrícula nº 28.987, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, de propriedade de Vendolim Ramos, portador do CPF sob nº 590.058.079-20 e Carlos Antonio Mendes, portador do CPF sob nº 781.459.459-68, que passarão a se chamar de Lotes Urbanos nºs 48-B e 48-C, que terão as seguintes confrontações:

LOTE URBANO N° 48-B, com a área de 250,00 m², terá as seguintes confrontações:

  • Ø Ao NORTE, com parte do lote urbano n° 48-A, por linha seca medindo 12,50 metros;
  • Ø Ao SUL, com a Rua 15 de novembro, por linha seca medindo 12,50 metros;
  • Ø Ao LESTE, com o lote urbano n° 48-C, por linha seca medindo 20,00 metros;
  • Ø Ao OESTE, com a Rua Presidente Kennedy, por linha seca medindo 20,00 metros.
  • Ø

LOTE URBANO N° 48-C, com a área de 250,00 m², terá as seguintes confrontações:

  • Ø Ao NORTE, com parte do lote urbano n° 48-A, por linha seca medindo 12,50 metros;
  • Ø Ao SUL, com a Rua 15 de novembro, por linha seca medindo 12,50 metros;
  • Ø Ao LESTE, com parte do lote urbano n° 49, por linha seca medindo 20,00 metros;
  • Ø Ao OESTE, com o lote urbano n° 48-B, por linha seca medindo 20,00 metros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, de 09 de março de 2009.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Pedro Dias

Engenheiro Civil

CREA-SC 021.796-4

 

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra. 

          

              José Rizzi
      Agente Administrativo