Decreto Executivo 1070/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 18/02/2009

EMENTA

  • CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA, DE PARTE DO PAVILHÃO DO CENTRO DE NOVAS ALTERNATIVAS AGRÍCOLAS, MEDINDO 880 M², COM 03 CÂMARAS FRIAS PARA ARMAZENAGEM, CLASSIFICAÇÃO, EMBALAGEM, BENEFICIAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1070/2009, de 18 de fevereiro de 2009.

CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA, DE PARTE DO PAVILHÃO DO CENTRO DE NOVAS ALTERNATIVAS AGRÍCOLAS, MEDINDO 880 M², COM 03 CÂMARAS FRIAS PARA ARMAZENAGEM, CLASSIFICAÇÃO, EMBALAGEM, BENEFICIAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município, e
Considerando o requerido pela Associação de Hortifrutigranjeiros Master-Fruta, com sede na Linha Pratinha, Município de Descanso, que solicita a cessão de parte do Pavilhão do Centro de Apoio a Novas Alternativas Agrícolas, medindo 880 m², Distrito Industrial, cidade de Descanso, bem como as Câmaras Frias instaladas no imóvel;
Considerando que o imóvel bem como as Câmaras instaladas, foram executados em parceria com a União Federal, por intermédio da Caixa conômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, com o objetivo de abrigar alternativas agrícolas, abrangidas pelas atribuições estatutárias da associação, para armazenagem, classificação, embalagem, beneficiamento, distribuição e venda de hortifrutigranjeiros;
Considerando ainda o intuído de beneficiar a associação e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação do referido imóvel, Câmaras Frias e no interesse público das instalações,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica cedido para a ASSOCIAÇÃO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS MASTER-FRUTA, com sede na Linha Pratinha, Município de Descanso, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.242.350/0001-52, de parte do Pavilhão do Centro de Apoio a Novas Alternativas Agrícolas, lado oeste, medindo 880 m² e mais 04 banheiros, medindo 22,30m², sob administração do município, construído sobre o Lote Urbano nº 02, da Quadra nº 01, com área de 2.800 m², situado na Rua Félix Piaseski, Distrito Industrial, cidade de Descanso, matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob Matrícula nº 02/27.974, de propriedade do município de Descanso, sobre o bem imóvel acham-se instaladas:
I – Câmara Fria R-22, marca Climasul com capacidade para 40 toneladas, com motor Weg 5 HP, compressor Ritzer modelo 2B 0060 e 2 motor Weg 1 HP para resfriador modelo 0636 e 2 resfriador SMF, sob código de controle patrimonial n° 2462;
II – Câmara Fria marca Isoeste com capacidade para 70 toneladas, sistema de refrigeração com compressor, modelo RSV 14, série n° 01800901001 e modelo MT 125HTU9VE, série MB10320 1595 resfriador FMV automático, sob código de controle patrimonial n° 2463;
III – Câmara Fria marca Ciamont com capacidade para 70 toneladas, sem motor e compressor, sob código de controle patrimonial n° 2464.
Parágrafo único – Os bens públicos a que se refere o caput do artigo 1°, serão para uso, permitido a título precário e gratuito, para armazenagem, classificação, embalagem, beneficiamento, distribuição e venda de hortifrutigranjeiros produzidos pela Associação.
Art. 2º A associação recebe os bens descritos no artigo 1º, devendo conservá-los no estado em que se encontram, não podendo alterar as características dos mesmos, nem promover qualquer edificação no pavilhão, sem expressa autorização do município.
Art. 3º A associação não poderá ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, parcial ou totalmente, oferecer o imóvel como garantia de obrigação, desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público, o bem recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4° Enquanto durar a permissão de uso, a Associação defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo município, sob pena de indenização dos danos.
Art. 5º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação, caso for realizada no imóvel pela associação, será incorporada ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado como termo final da permissão de uso.
Art. 6° Os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à consecução dos objetivos deste Decreto, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da permissão de uso, serão de responsabilidade da Associação.
Art. 7º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, bem como de licenças específicas perante os órgãos e/ou instituições em decorrência do uso dos bens descritos no artigo 1º, é exclusiva da associação, ficando isento o município das mesmas.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso dos bens descritos no Art. 1º e as com água, energia elétrica, telefone, internet e outros serão a cargo da associação.
Art. 8° A associação deverá comprometer-se de que as atividades ali exercidas, não provocarão interferência nos serviços das empresas próximas instaladas, bem como a ordem pública, zelará pela conservação do imóvel e das câmaras frias e que não terá direito a qualquer indenização caso ocorram acidentes e danifiquem ou tornem inoperantes os equipamentos utilizados da associação.
Art. 9° O município se reserva o direito de vistoriar os bens descritos no art. 1°, sempre que achar necessário e conveniente, sem necessidade de comunicar por escrito a associação.
Art. 10 O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário iniciar-se-á a partir da data da assinatura do presente decreto, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2009, findando-se em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogada, caso houver interesse das partes, no entanto, poderá ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade de relevante interesse público.
Art. 11 Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e da Associação.
Art. 12 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 18 de fevereiro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Luiz Pereira Duarte
Secretário do Desenvolvimento Econômico

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo