Decreto Executivo 1066/2009

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/02/2009

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS MINISTRADOS PARA SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1066/2009, 02 de fevereiro de 2009.

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS MINISTRADOS PARA SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso, Lei n° 086/91, de 27.12.91 e Lei nº 263/2000, de 03.04.2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais, a ser implementada pela administração direta, com as seguintes diretrizes:
I – proporcionar condições para que o Servidor Público venha a ser agente de sua própria capacitação, nas áreas de interesse do município;
II – promover, divulgar e possibilitar o acesso dos servidores às ações de capacitação;
III – avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de capacitação;
IV – melhorar a qualidade dos serviços públicos;
V – priorizar as ações de capacitação que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores dos próprios órgãos ou entidades;
VI – normatizar os procedimentos da capacitação municipal;
VII – promover o desenvolvimento de competências e habilidades técnicas para a melhoria dos processos e dos resultados;
VIII – capacitar os servidores para atuarem como agentes estratégicos de mudanças das organizações públicas; e;
IX – proporcionar o aprendizado contínuo e a efetiva gestão do conhecimento de forma intensiva para servidores e dirigentes.
Parágrafo único – A Política Municipal de Capacitação é parte integrante do Programa de Valorização do Servidor Público e Gestão de Recursos Humanos, previsto no Plano Plurianual.
Art. 2° Para fins deste Decreto, são consideradas ações de capacitação, aquelas que contemplem tanto a aquisição de novas habilidades e conhecimentos, quanto o desenvolvimento de características comportamentais que contribuam na preparação do servidor público para tornar-se agente e facilitador na prestação de serviços à sociedade e no aprimoramento dos processos.
Art. 3° São finalidades da Política Municipal de Capacitação:
I – a promoção do desenvolvimento pessoal do Servidor Público, por meio de sua qualificação e aperfeiçoamento técnico;
II – a valorização do servidor público, por meio de sua capacitação continuada;
III – o aumento de formação dos servidores públicos, visando o seu melhor desempenho, proporcionando soluções inovadoras para as demandas da sociedade;
IV – o desenvolvimento da cultura organizacional da administração pública municipal, baseada no modelo de gestão institucionalizado; e;
V – o fortalecimento dos sistemas administrativos da administração pública municipal, por meio da capacitação.
§ 1° Toda ação de capacitação deve ser planejada e implementada de forma a atender as necessidades do cidadão, contribuindo para a construção de um município ágil, transparente, eficiente e eficaz.
§ 2° As ações de capacitação devem estar sintonizadas com a missão e os objetivos dos órgãos da administração municipal.
Art. 4° Os eventos de capacitação podem ser realizados nas seguintes modalidades:
I – curso;
II – seminário;
III – jornada;
IV – simpósio;
V – workshop;
VI – congresso;
VII – encontro;
VIII – painel;
IX – fórum; e;
X – oficina.
§ 1° Os eventos de capacitação podem ocorrer de forma presencial ou à distância.
§ 2° Os meios utilizados para a realização dos eventos à distância podem ser a teleconferência, videoconferência e Internet.
Art. 5° As ações de capacitação serão baseadas em técnicas de aprendizagem que contemplem os métodos conceitual, prático e vivencial, segundo os seguintes conceitos:
I – método conceitual: baseado na teoria, nos conceitos e nas palavras; e;
II – método prático e vivencial: baseado em técnicas onde se utilizam as situações de trabalho e a realidade vivenciada.
Art. 6° A responsabilidade pelo processo de capacitação municipal dar-se-á em 3 (três) níveis de atuação:
I – planejamento;
II – execução; e;
III – acompanhamento e avaliação.

Art. 7° Serão validados para todos os servidores, independentemente do cargo ou área de atuação, eventos relacionados às áreas de:
I – relacionamento interpessoal;
II – informática básica (word, excel, power point, open office, internet e access); e
III – línguas (português, inglês, alemão e espanhol).
Art. 8° É garantido ao servidor o afastamento de suas funções, total ou parcialmente, para participar de eventos de capacitação previstos neste Decreto.
Parágrafo único – O servidor em estágio probatório poderá participar das ações de capacitação, desde que seja de interesse do Órgão, necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado e não prejudique a realização da avaliação de desempenho.
Art. 9° É de competência da Secretaria Municipal de Administração, através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento, administração e fiscalização da expedição de certificados de conclusão de cursos ministrados para servidores do Quadro de Pessoal da Administração direta do Município de Descanso, de conformidade com a legislação vigente e do presente Decreto.
Art. 10 Os cursos de qualificação profissional e reprofissionalização ministrados para a área de atuação dos servidores serão suportados pelo município, com monitores qualificados para tal fim, devendo comprovar sua habilitação profissional, bem como, assinar ficha de inscrição e lista de presença juntamente com os educandos.
Art. 11 Os certificados de conclusão de cursos ministrados para servidores do quadro, deverão conter: título do curso, período de execução, carga horária, conteúdo programático, nome do ministrante de cada disciplina e registro.
§1° Cada Secretaria manterá controle dos cursos e certificados de conclusão, bem como seu registro em livro próprio, contendo número, nome do educando, Secretaria que pertence e data de expedição, assinados juntamente com o Chefe do Poder Executivo, conforme modelo anexo único do presente Decreto.
§ 2° – Os livros de registro deverão ser arquivados na Secretaria de Administração.
Art. 12 Compete a Secretaria da Administração estabelecer as normas complementares para o cumprimento deste Decreto e dirimir as dúvidas emergentes de sua aplicação assim como emitir pareceres.
Art. 13 Os recursos necessários para a manutenção das atividades e outros necessários para cumprimento do presente regulamento, correrão a conta de dotações orçamentárias do município vigentes à época.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 02 de fevereiro de 2009.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo