Decreto Executivo 1065/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 02/02/2009
EMENTA
- CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DE SALA COMERCIAL MEDINDO 41,60 M² PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ESCRITÓRIO E ACESSO AO LAVABO COLETIVO MEDINDO 4,70 M², SITO NA RUA DA REPÚBLICA, N° 983, PARA A CDL/ACID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1065/2009, de 02 de fevereiro de 2009.
CONCEDE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO DE SALA COMERCIAL MEDINDO 41,60 M² PARA MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ESCRITÓRIO E ACESSO AO LAVABO COLETIVO MEDINDO 4,70 M², SITO NA RUA DA REPÚBLICA, N° 983, PARA A CDL/ACID E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 153, § 4º, da Lei Orgânica do município,
Considerando o requerido pelas entidades, que solicitam a permissão de uso a título precário de sala comercial da estrutura física do prédio em alvenaria construído, sobre o lote urbano n° 73, sito na Rua da República, n° 983, nesta cidade de Descanso;
Considerando a localização de fácil acesso, suas instalações favoráveis ao uso e o atendimento dos anseios da comunidade e associados que necessitarem dos serviços da CDL/ACID e na realização de atividades culturais e sociais da entidade;
Considerando ainda a desativação temporária e invocada a conveniência do bom uso, bem como a conservação do referido prédio e no interesse público das instalações,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam autorizadas à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE DESCANSO – CDL, inscrita no CNPJ/RFB sob nº 02.257.363/0001-32, declarada de utilidade pública, pela Lei nº 812/2008, de 12.12.2008 e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE DESCANSO – ACID, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.029.099/0001-78, ambas, entidades sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso, legalmente constituídas, para uso, permitido a título precário, do bem público, sala comercial medindo 41,60 m², para manutenção das instalações de escritório e acesso ao lavabo coletivo medindo 4,70 m², de parte do prédio em alvenaria medindo 143,00 m², com cobertura de brasilit 6 mm, construído desde 1965, sobre o lote urbano n° 73, com área de 332,98 m², sito na Rua da República, n° 983, nesta cidade, de propriedade do Município de Descanso, matriculado no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste – SC, sob Registro do Lote nº R-02/13.689, de 25.01.1993 e Averbação do prédio em alvenaria nº Av-03/13.689, de 25.08.1993.
Parágrafo único – A presente permissão visa incentivar o desenvolvimento do comércio, indústria e a aproximação dos dirigentes lojistas, profissionais liberais, estimulando entre si o companheirismo, cooperação e a troca de idéias, difundindo soluções nos estudos em defesa dos problemas aos associados, obedecidos os objetivos estatutários e por serem entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º A CDL/ACID recebem o bem descrito no artigo 1º, devendo conservá-lo no estado em que se encontra, não podendo alterar as características do mesmo, nem promover qualquer alteração na construção ou edificação, sem expressa autorização do município.
Art. 3º A CDL/ACID não poderão ceder em sub-permissão ou a qualquer outro título, parcial ou totalmente, oferecer o imóvel como garantia de obrigação, desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público, o bem recebido, sem expressa autorização do município, sob pena de revogação imediata do presente decreto e atos decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no sentido de restabelecer os direitos do município.
Art. 4° Enquanto durar a permissão de uso, a CDL/ACID defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo município, sob pena de indenização dos danos.
Art. 5º Toda e qualquer alteração, construção ou edificação realizada no imóvel pelas CDL/ACID, serão incorporadas ao patrimônio do município, sem direito de restituição ou indenização pela melhoria, nem mesmo no final do prazo assinalado no termo final da permissão de uso.
Art. 6° Os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à consecução dos objetivos deste Decreto, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da permissão de uso, serão de responsabilidade da CDL/ACID.
Art. 7º A responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária, em decorrência do uso do bem descrito no artigo 1º é exclusiva da CDL/ACID, ficando isento o município.
Parágrafo único – As despesas decorrentes do uso do bem descrito no Art. 1º (telefone, internet, licenças e outros) serão a cargo da CDL/ACID, tão somente água e energia elétrica correrão a cargo do município.
Art. 8º O prazo de vigência da presente permissão de uso a título precário inicia-se na data da publicação do presente decreto, findando-se em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado, caso houver interesse das partes, no entanto, ser revogada a qualquer tempo, mesmo antes do término deste prazo, caso haja necessidade ou relevante interesse público.
Art. 9° Será firmado termo de permissão de uso subsidiário a este Decreto, para definir as demais obrigações e direitos do município e da CDL/ACID.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 02 de janeiro de 2009.
Art. 11º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 02 de fevereiro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo