Decreto Executivo 1062/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 19/01/2009
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE USO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR EM PLANOS COM PACOTES COMPARTILHADOS DE ATÉ 1200 MINUTOS PARA A PREFEITURA E DE ATÉ 400 MINUTOS PARA O FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1062/2009, 19 de janeiro de 2009.
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE USO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR EM PLANOS COM PACOTES COMPARTILHADOS DE ATÉ 1200 MINUTOS PARA A PREFEITURA E DE ATÉ 400 MINUTOS PARA O FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,
D E C R E T A:
Art. 1º É de competência da Secretaria Municipal de Administração, através de sua estrutura organizacional, o gerenciamento, administração e fiscalização do uso do serviço móvel celular de planos em pacotes compartilhados de até 1200 minutos para a Prefeitura Municipal e de até 400 minutos para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, de conformidade com a legislação vigente e do presente Decreto.
§ 1º Fica permitido o uso do serviço móvel celular em pacotes compartilhados de até 1200 minutos para a Prefeitura Municipal, em ligações telefônicas para serviços públicos essenciais até o limite de 100 minutos mês por usuário, suportados pelo município e, o excedente será pago pelos usuários distribuídos da seguinte forma:
N° Or. Cargo/Função Lotação
01 Prefeito Gabinete do Prefeito
02 Prefeito (disponível) Gabinete do Prefeito
03 Conselheiro Tutelar Titular Conselho Tutelar
04 Secretário da Administração Secretaria da Administração
05 Secretário da Agricultura Secretaria da Agricultura
06 Secretário da Educação e Cultura Secretaria da Educação e Cultura
07 Chefe da Divisão dos Transportes Secretaria dos Transportes
08 Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Desenvolvimento Econômico
09 Secretário de Esportes e Turismo Secretaria de Esportes e Turismo
10 Secretário de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
11 Secretário de Bem Estar Social Secretaria de Bem Estar Social
12 Secretário dos Transportes Secretaria dos Transportes
§ 2º Fica permitido o uso do serviço móvel celular em pacotes compartilhados de até 400 minutos para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, em ligações telefônicas para serviços públicos essenciais até o limite de 100 minutos mês por usuário, suportados pelo município e, o excedente será pago pelos usuários distribuídos da seguinte forma:
N° Or. Cargo/Função Lotação
01 Secretário da Saúde Secretaria da Saúde
02 Chefe da Divisão de Saúde Secretaria da Saúde
03 Motorista Secretaria da Saúde
04 Motorista Secretaria da Saúde
§ 3° O limite de uso por telefone poderá ser ultrapassado, sem ônus ao usuário, desde que a totalidade dos ocupantes de cada aparelho não exceda os minutos fixados pelos respectivos planos em pacotes mensais.
Art. 2° – Será de inteira responsabilidade do usuário, quaisquer danos morais e materiais causados ao município ou a terceiros, em decorrência do uso indevido do bem, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato do município fiscalizar suas atividades.
Art. 3° Enquanto perdurar a permissão de uso, o município se reserva o direito de efetuar inspeções técnicas de rotinas, a fim de avaliar a manutenção e conservação do bem, podendo aplicar as sanções legais, no caso de descumprimento de qualquer obrigação.
Art. 4° Os usuários dos aparelhos de telefone celular deverão firmar termo de compromisso e de recebimento pela guarda conservação e utilização do bem, devendo restituí-lo no prazo e/ou quando for solicitado, conforme modelo anexo único do presente Decreto.
§ 1º Uso será a título precário, em caráter pessoal e intransferível.
§ 2º O usuário se obriga a cumprir as determinações e regulamentos, assim como acatar as orientações operacionais emanadas da Secretaria de Administração e do Chefe do Poder Executivo, visando à ordem e o bom funcionamento do bem e dos serviços essências a população.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas que porventura sejam suscitadas serão resolvidos pelo Secretário de Administração em consonância com o Chefe do Poder Executivo, bem como a expedir atos administrativos complementares necessários para a plena execução deste Decreto.
Art. 6° Os recursos necessários para a manutenção das atividades e outros necessários para cumprimento do presente regulamento, correrão a conta de dotações orçamentárias do município vigentes à época.
Art. 7º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogadas as disposições em contrário.
Descanso – SC, 19 de janeiro de 2009.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto na data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
TERMO DE COMPROMISSO E DE RECEBIMENTO PELA
GUARDA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO
APARELHO DE TELEFONE CELULAR
Anexo único do Decreto n° 1062, de 19 de janeiro de 2009.
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO CNPJ n°: 83.026.138/0001-97
Endereço: Avenida Marechal Deodoro, n° 146 – Descanso – SC.
NOME DO SERVIDOR: CÓDIGO:
Cargo/Função Lotação N° Telefone
Pelo presente termo declaro ter recebido o aparelho de telefone celular constante do número acima citado, pelo qual assumo o compromisso pela guarda conservação e utilização, a título precário, em caráter pessoal e intransferível, o qual farei uso em ligações telefônicas para serviços públicos essenciais até o limite de 100 minutos mês, e/ou poderá ser ultrapassada, quando a totalidade dos ocupantes de cada aparelho não exceda os minutos fixados pelo respectivo plano em pacote mensal, sendo suportados pelo município e, o excedente será pago pelo usuário.
Outrossim, declaro cumprir as determinações e regulamentos, especialmente ao constante do Decreto n° 1062, de 19 de janeiro de 2009, bem como acatar as orientações operacionais emanadas da Secretaria de Administração e do Chefe do Poder Executivo, visando à ordem e o bom funcionamento do bem e dos serviços essências a população.
Ainda serei responsável por quaisquer danos morais e materiais causados ao município ou a terceiros, em decorrência do uso indevido do bem, respondendo solidariamente com estes, nos termos da legislação pertinente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, o fato do município fiscalizar suas atividades.
Descanso – SC, de ____ de ________________ de _______.
Nome: ______________________
Cargo: ______________________