Decreto Executivo 1022 – SF/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/11/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1022/2019-SF, de 29 de novembro de 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000,00E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, I e II da Lei Municipal nº 1668/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
09.00 |
SECRET.MUNIC.OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Unidade: |
09.13 |
DPTO.DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.030 |
Limpeza, Sinalização e Melhorias Via, Praças e Cemitério |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (197) |
5.000,00 |
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Proj./Ativ. |
15.452.0034.2.031 |
Manutenção Melhorias da Iluminação Publica |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas (170) |
12.000,00 |
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T O T A L è |
17.000,00 | ||||||
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Órgão: |
13.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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Unidade: |
13.23 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
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Proj./Ativ. |
28.846.0027.0.002 |
PAGTO. DESPESAS DIVERSAS AO ENCARGO DO MUNICIPIO |
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3.3.90.00.00.00.00.00.0617 |
Aplicações Diretas |
3.000,00 |
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T O T A L è |
3.000,00 | ||||||
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T O T A L GERAL è |
20.000,00 | ||||||
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a utilização do superávit financeiro do exercício de 2018, em conformidade com o Art. 8°, II, “b” da Lei Municipal nº 1668/2018, da seguinte fonte de recurso:
Descrição |
Recurso |
Valor |
Recursos Ordinários |
500/617 |
20.000,00 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 29 de novembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Eduarda A. Busnello
Chefe da Divisão de Pessoal