Decreto Executivo 1003 – SF/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 41.088,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1003/2019-SF, de 23 de setembro de 2019.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 41.088,09E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso I da Lei Municipal nº 1668/2018, de 27 de novembro de 2018.

 

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.088,09 (quarenta e um mil, oitenta e oito reais e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO.DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.2.024

Manut.Desenv.Ativ.Culturais,Literárias e Artísticas

3.3.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (68)

41.088,09

Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução em igual valor das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão:

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade:

06.10

DPTO.DE CULTURA

Proj./Ativ.

13.392.0031.2.024

Manut.Desenv.Ativ.Culturais,Literárias e Artísticas

3.1.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (67)

30.000,00

4.4.90.00.00.00.00.00.0500

Aplicações Diretas (69)

11.088,09

 

T O T A L

41.088,09

Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 41.088,09 (quarenta e um mil, oitenta e oito reais e nove centavos)

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 23 de setembro de 2019.

 

Sadi Inácio Bonamigo

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

          Eduarda A. Busnello

Chefe da Divisão de Pessoal – RH