Decreto Executivo 1003 – SF/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/12/2019
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 41.088,09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1003/2019-SF, de 23 de setembro de 2019.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 41.088,09E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso I da Lei Municipal nº 1668/2018, de 27 de novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.088,09 (quarenta e um mil, oitenta e oito reais e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DPTO.DE CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
13.392.0031.2.024 |
Manut.Desenv.Ativ.Culturais,Literárias e Artísticas |
|
3.3.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (68) |
41.088,09 |
Art. 2º – Servirá de recursos para cobertura do crédito aberto no artigo anterior a redução em igual valor das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
Unidade: |
06.10 |
DPTO.DE CULTURA |
|
Proj./Ativ. |
13.392.0031.2.024 |
Manut.Desenv.Ativ.Culturais,Literárias e Artísticas |
|
3.1.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (67) |
30.000,00 |
|
4.4.90.00.00.00.00.00.0500 |
Aplicações Diretas (69) |
11.088,09 |
|
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T O T A L |
41.088,09 |
Art. 3º Em consequência da abertura do crédito adicional suplementar constante deste Decreto, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2018/2021 – Lei Municipal nº 1536/2017 e alterações para o exercício de 2019, da LDO 2019 – Lei Municipal nº 1655/2018 e da LOA 2019 – Lei Municipal nº 1668/2018, serão alterados na importância correspondente, no valor de R$ 41.088,09 (quarenta e um mil, oitenta e oito reais e nove centavos)
Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pelo presente Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Descanso – SC, 23 de setembro de 2019.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
Eduarda A. Busnello
Chefe da Divisão de Pessoal – RH