Decreto Executivo 1159/2010
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/10/2010
EMENTA
- REVISA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1159/2010, de 20 de janeiro de 2010.
(Revogado pelo Decreto nº 1182/2010, de 31 de março de 2010)
REVISA VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS POR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IX, c/c 137, da Lei Orgânica do Município e Artigo 11 parágrafo único da Lei Complementar nº 01/2005, de 28 de setembro de 2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revisada a tabela dos serviços prestados a terceiros por veículos, máquinas e equipamentos rodoviários de propriedade do Município de Descanso, que serão cobrados conforme os seguintes preços abaixo discriminados:
ITEM |
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS |
Valor por hora / carga/tonelada/dia |
A |
Motoniveladora |
R$ 140,00 |
B |
Trator de esteiras de 12 a 20 toneladas |
R$ 180,00 |
C |
Trator de esteiras até 12 toneladas |
R$ 150,00 |
D |
Pá Carregadeira |
R$ 70,00 |
E |
Escavadeira Hidráulica S-90 |
R$ 200,00 |
F |
Retroescavadeira Traçada (4X4) |
R$ 70,00 |
G |
Retroescavadeira Simples |
R$ 60,00 |
H |
Trator Distribuidor de Esterco |
R$ 45,00 |
I |
Rolo Compactador |
R$ 55,00 |
J |
Caminhão por carga até 3 km |
R$ 20,00 |
K |
Caminhão por carga acima de 3 km, por km rodado |
R$ 3,00 |
L |
Caminhão e/ou trator por carga (fossa) |
R$ 10,00 |
M |
Retroescavadeira (enterrar animais) por deslocamento |
R$ 40,00 |
N |
Distribuidor de adubo líquido, orgânico e calcário (por dia) |
R$ 13,00 |
Art. 2º Ficam excluídos os serviços com caminhão distribuidor de esterco e trator agrícola e enciladeira/pé de pato/grade arradora, previstos no Decreto nº 1105/2009, de 17 de junho de 2009.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroativos a contar de 04 de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1105/2009, de 17 de junho de 2009.
Descanso – SC, 20 de janeiro de 2010.
Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal
Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.
José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.