Lei Ordinária 1019/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/12/2010

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00, PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ASSISTENCIAL E DESPORTIVA DE DESCANSO, VISANDO A PROGRAMAÇÃO DO 54º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 1019/2010, de 09 de dezembro de 2010.

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA NO VALOR DE ATÉ R$ 5.000,00, PARA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ASSISTENCIAL E DESPORTIVA DE DESCANSO, VISANDO A PROGRAMAÇÃO DO 54º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, ASSISTENCIAL E DESPORTIVA DE DESCANSO, entidade sem fins lucrativos, fundada em 15 de maio de 2006, com sede à Avenida Martin Piaseski, n° 260 e foro jurídico nesta cidade e Comarca de Descanso, legalmente constituída, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/RFB sob nº 08.302.421/0001-89, cujo valor deverá ser destinado à manutenção e desenvolvimento da atividade da entidade, especialmente para contratação de sonorização, segurança dos eventos, locação de estruturas metálicas, ornamentação, banner, folders, publicidade, placas informativas e outras despesas inerentes a programação, visando atender ao público, envolvendo entidades representativas do município de Descanso, com a organização, divulgação e realização dos eventos da programação do 54º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de Descanso.
Art. 2º Os recursos ora autorizados serão repassados em parcela única ou em conformidade com o cronograma a ser apresentado pela entidade beneficiada e de acordo com as disponibilidades financeiras do erário público municipal.
Art. 3º A entidade beneficiada prestará contas, dentro das normas e prazos legais, objetivando demonstrar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual será onerado à conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.13 DEPARTAMENTO DE CULTURA
Proj./Ativ. 1339200232.043 Manutenção das Atividades do Dpto. da Cultura
3.3.50.00.00.00.00.0500 Transferências a Instituições Privadas s/ fins lucrativos 5.000,00
Art. 5º Servirá de recursos para o que trata o artigo anterior, a redução parcial da dotação orçamentária constante da Lei de Meios vigente a seguir especificada:
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 06.12 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj./Ativ. 1236500211.009 Implantação, Construção e/ou Ampliação de Creches
4.4.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas 5.000,00
Art. 6º Em conseqüência da abertura do crédito adicional Especial autorizado no artigo 1°, as Tabelas e Anexos demonstrativos das respectivas despesas do PPA 2010/2013 – Lei Municipal nº 877/2009, para o exercício de 2010, da LDO 2010 – Lei Municipal nº 882/2009, e da LOA 2010 – Lei Municipal nº 911/2009, serão alterados nas importâncias correspondentes, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará as Tabelas e Anexos citados no artigo anterior, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 8º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de dezembro de 2010.


Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo
Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.