Lei Ordinária 1015/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 09/12/2010

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE UTILIZAÇÃO PELO SISTEMA VIÁRIO DE PARTE DA GLEBA Nº 05, COM A ÁREA DE 1.000,00 M² E DE 1.650,00 M², DA RUA LUDOVICO WRONSKI, PERTENCENTE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP DA SANGA DO CORTUME, SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1015/2010, de 09 de dezembro de 2010.

Revogada pela Lei nº 1500/2016, de 03 de novembro de 2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE UTILIZAÇÃO PELO SISTEMA VIÁRIO DE PARTE DA GLEBA Nº 05, COM A ÁREA DE 1.000,00 M² E DE 1.650,00 M², DA RUA LUDOVICO WRONSKI, PERTENCENTE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP DA SANGA DO CORTUME, SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE DESCANSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI INÁCIO BONAMIGO, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de utilização pelo sistema viário de Parte da Gleba nº 05, com a área de 1.000,00 m², imóvel de propriedade de SADI ANTONIO LAUER, registrado sob matrícula nº 2.549, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Descanso – SC e de 1.650,00 m², de propriedade do MUNICÍPIO DE DESCANSO, absorvida pela Rua Ludovico Wronski de domínio público, pertencente a Área de Preservação Permanente – APP da Sanga do Cortume, sito no perímetro urbano da cidade de Descanso, confrontando em conjunto com a área total de 2.650,00 m²:
%uF0D8 Ao NORTE, com Parte da Chácara nº 09 e com a Gleba nº 05, por linha seca medindo 132,50 metros;
%uF0D8 Ao SUL, com Parte da Chácara nº 09 e com a Gleba nº 05, por linha seca medindo 132,50 metros;
%uF0D8 Ao LESTE, com a Gleba nº 05, por linha seca medindo 20,00 metros;
%uF0D8 Ao OESTE, com o alinhamento Leste da Rua XV de novembro, por linha seca medindo 20,00 metros.
Art. 2º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à utilização pelo sistema viário de domínio público.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, serão oneradas à conta de dotação própria constante da Lei de Meios vigente à época.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

Descanso – SC, 09 de dezembro de 2010.

Sadi Inácio Bonamigo
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei a presente Lei em data supra.

        José Rizzi
Agente Administrativo

Este texto não substitui o publicado no mural público da Prefeitura em meio papel.